Processo 0002950-02.2025.8.27.2710

TJTO • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002950-02.2025.8.27.2710
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Augustinópolis
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002950-02.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE : ADELANGE FERREIRA PARENTE ADVOGADO(A) : ADELANGE FERREIRA PARENTE (OAB TO09042A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por ADELANGE FERREIRA PARENTE em face do ESTADO DO TOCANTINS, com cálculos homologados e pendente apenas a expedição da requisição de pagamento. Considerando que o valor devido (R$ 1.101,24) enquadra-se no limite de obrigação de pequeno valor do Estado do Tocantins (10 salários mínimos – LC Estadual nº 69/2010), impõe-se a expedição de Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor – ROPV. DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO , para fins de requisição de pagamento, os cálculos apresentados pela exequente no evento 23 (atualizados em 03/03/2026), no valor total de R$ 1.101,24 (um mil, cento e um reais e vinte e quatro centavos), assim discriminados: a) R$ 1.001,13 a título de principal (honorários dativos atualizados); b) R$ 100,11 a título de honorários sucumbenciais (10% sobre o principal). DETERMINO  a expedição de Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor – ROPV em favor da exequente ADELANGE FERREIRA PARENTE (OAB/TO 9.042-A, CPF a ser informado pela Secretaria), no valor total de R$ 1.101,24, observada a data-base do cálculo (03/03/2026), a natureza alimentar do crédito, e as retenções legais cabíveis. DETERMINO  que na ROPV conste o valor bruto, com a devida discriminação da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), que deverá ser calculado pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA (alíquota de 1,5% ou tabela progressiva, se mais favorável), nos termos do art. 46, §1º, II, da Lei nº 8.541/1992 e da Portaria TJTO nº 643/2018, sendo  inexigível  a retenção de contribuição previdenciária (art. 57, §15, IN RFB nº 971/2009). Estando apta ao envio, promova a Secretaria a expedição da ROPV no sistema eProc, com o lançamento do movimento  12174 – Requisição de Pagamento – Pequeno Valor – Enviada ao Tribunal  (ou  12175  se houver necessidade de preparo, conforme rotina da CGJUS). Após a expedição,  intime-se o ESTADO DO TOCANTINS  para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do ofício requisitório, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. Comprovado o pagamento, certifique-se, lance-se o movimento  12176 – Requisição de Pagamento – Paga , intime-se a exequente para manifestação, se necessário, e voltem conclusos para expedição de alvará e extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Em caso de não pagamento no prazo legal, a Secretaria deverá lançar o movimento  12177 – Requisição de Pagamento – Cancelada  e conclusos para adoção das medidas executivas cabíveis (bloqueio/sequestro – movimento  113782 ), mediante pedido da exequente. Intimem-se. Cumpra-se.

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