Processo 0002952-06.2025.8.27.2731

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002952-06.2025.8.27.2731
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0002952-06.2025.8.27.2731/TO RÉU : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por GENECI VIEIRA DE AQUINO em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CEBAP, na qual a parte autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes à contribuição denominada “CONTRIB. CEBAP”, sustentando inexistência de contratação. No evento 21, DECDESPA1 , foi deferida tutela provisória de urgência determinando a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação arguindo, preliminarmente: necessidade de concessão de gratuidade judiciária; inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; litisconsórcio passivo necessário do INSS; ausência de interesse processual por inexistência de prévio requerimento administrativo; necessidade de suspensão do feito em razão da ADPF nº 1236; e risco de duplicidade de pagamento. No mérito, sustenta a regularidade da filiação associativa e da autorização para os descontos evento 39, CONT1 . Em réplica, a parte autora impugnou integralmente a contestação, refutando as preliminares suscitadas e reiterando a inexistência de contratação, bem como a ausência de comprovação válida da alegada autorização dos descontos. Impugnou, ainda, o áudio acostado pela requerida, sustentando ausência de autenticidade e de comprovação da cadeia de custódia da prova digital evento 50, REPLICA1 . Posteriormente, a parte autora manifestou-se expressamente no sentido de que pretende o prosseguimento do feito exclusivamente em face da requerida CEBAP, requerendo a exclusão do INSS do polo passivo e o regular andamento processual evento 10, EMENDAINIC1 . É o necessário. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela requerida. O acesso à jurisdição constitui garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não se condicionando o ajuizamento da demanda ao prévio exaurimento da via administrativa, sobretudo em hipóteses que envolvem alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário e possível fraude contratual. Ademais, a resistência da requerida resta evidenciada pela própria contestação apresentada nos autos. Rejeito, igualmente, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário do INSS. A controvérsia instaurada nos autos limita-se à verificação da existência ou não de relação jurídica entre a autora e a entidade requerida, bem como à legitimidade dos descontos realizados em benefício previdenciário da demandante, inexistindo necessidade de inclusão do INSS no polo passivo para formação válida da relação processual. A jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que o INSS atua como mero órgão pagador, não sendo parte necessária em demandas que discutem descontos associativos indevidos promovidos por entidades privadas. Além disso, a própria parte autora manifestou expressamente desinteresse na inclusão da autarquia federal na lide. Do mesmo modo, indefiro o pedido de suspensão do feito com fundamento na ADPF nº 1236. O eventual acordo administrativo firmado no âmbito da referida arguição não impede o exercício do direito constitucional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados