Processo 0002953-30.2015.8.10.0139
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: vara1_vgran@tjma.jus.br Fone: (98) 2055-4969 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º 0002953-30.2015.8.10.0139 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - [Homicídio Simples] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Parte requerida: ADAUTO DE MELO E SILVA FILHO e outros Advogados do(a) REU: EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A, LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - MA10501-A Advogado do(a) REU: FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA - MA8150-A O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, e na forma legal. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os autos da ação em epígrafe, sendo o presente para INTIMAR ADAUTO DE MELO E SILVA FILHO, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência decisão de pronúncia que segue transcrita: “ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO denunciou LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS FILHO (RG no ID. nº 81990700, pág. 48) e ADAUTO DE MELO SILVA FILHO (RG no ID. nº 81990700, pág. 39), pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal), perpetrado contra a vítima ROSIVALDO PEREIRA RODRIGUES (laudo de exame cadavérico de pág. 15 do ID. n. 81990700), e do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada (art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, do Código Penal) perpetrado contra a vítima KELLYNY NILZA SILVA VIANA (Exame de corpo de delito de pág. 19 do ID. n. 81990700), fatos que hipoteticamente teriam ocorrido em 21 de novembro de 2015. Segundo narrado (vide peça de de págs. 05-07 do ID. 81990700): […] no dia 21 de novembro do ano de 2015, por volta das 02h, [...], nesta cidade de Vargem Grande, o primeiro acusado ADALTO DE MELO E SILVA FILHO, vulgo "ADALTO FILHO", em coautoria com o segundo LUIZ ARAÚJO DOS SANTOS FILHO, vulgo "HENRIQUE", destruiu a vida da vítima ROSIVALDO PEREIRA RODRIGUES, e tentou destruir a vida da segunda vítima KELLYNY NILZA SILVA VIANA, não consumando seu intento criminoso, no entanto, por circunstâncias alheias à sua vontade, ao desferir contra eles (vítimas) vários tiros de revólver, calibre' 38, como demonstram o Exame Cadavérico, "de fl. 08, a Declaração de Óbito, de fl. 09, e o laudo de Exame de Corpode Delito, de fl. 11, respectivamente. Segundo consta do incluso Inquérito Policial, a primeira vítima ROSIVALDO PEREIRA RODRIGUES, antes dos eventos criminosos, havia discutido e brigado com o primeiro acusado ADALTO DE MELO E SILVA FILHO, vulgo "ADALTO FILHO", na saída de uma festa dançante ocorrida no Clube Califórnia, […]. Instantes depois, a primeira vítima estava conversando com a segunda KELLYNY NILZA SILVA VIANA, AS MARGENS DA BR222, quando, inesperadamente, ali chegaram os acusados, numa motocicleta. O primeiro acusado ADALTO DE MELO E SILVA FILHO, vulgo "ADALTO FILHO", imediatamente, desceu da referida motocicleta, já de arma em punho (um revólver) apontando para as vítimas. A primeira vítima ROSIVALDO PEREIRA RODRIGUES, ainda, gritou: "Ei, rapaz!, e tentou se esconder atrás da motocicleta da segunda vítima KELLYNY NILZA SILVA VIANA, a qual pediu calma ao primeiro acusado, porém, este, impiedosamente, desferiu 01 (um) tiro contra ela (segunda vítima), que atingiu-lhe a mão direita e…
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