Processo 0002953-41.2019.8.08.0011

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0002953-41.2019.8.08.0011
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0002953-41.2019.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: KEWIN DARE NUNES REQUERIDO: FLORIPES EVARISTO LUNZ, MARCELO EVARISTO DE SÁ LUNZ, MARCIO VALÉRIO DE SÁ LUNZ, MÁRCIA VALÉRIA DE SÁ LUNZ, NICÉIA DE SÁ, FÁBIO DA SILVA FLORIDO LUNZ, ARTHUR TRIBUTINO DE SÁ LUNZ NETO, MONIQUE RIBEIRO COSTA DE SÁ LUNZ MACEDO, MATEUS RIBEIRO DE SÁ LUNZ Advogado do(a) REQUERENTE: BRAZ BARROS DA SILVA - ES26726 DESPACHO/MANDADO Refere-se à “Ação de Usucapião Extraordinário” proposta por KEWIN DARE NUNES. Verifico que o processo se encontra apto a realização de audiência. 1) Defiro de ofício a colheita do depoimento pessoal da parte autora, assim proceda-se a serventia com a intimação, nos termos do art. 385, § 1° do CPC. 2) Defiro a produção de prova oral na modalidade oitiva de testemunhas. Assim, intime-se as partes para ciência e, havendo prova oral a ser produzida nos termos alhures citados, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 29/05/2026 às 14:30 horas. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 15 (quinze) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a…

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