Processo 0002954-10.2020.8.16.0030
TJPR • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: FI-9VJ-E@tjpr.jus.br Chave do processo: PP8H2 4VZTR U8KML MQ6J9 Processo: 0002954-10.2020.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): ALICE EMANUELLI DUARTE NOVAIS DOS SANTOS representado(a) por Rodrigo Silva dos Santos Angelica Novais CRISTINA DUARTE NOVAIS Fabiane Duarte Novais representado(a) por DIRCE DE FATIMA CAVALLERO DUARTE Maria Margarida Garcia SOPHIA GABRIELLE DUARTE NOVAIS DOS SANTOS representado(a) por Rodrigo Silva dos Santos De Cujus(s): João Carlos Novais Vistos, etc. 1. Acolho o petitório de evento 189.1 como últimas declarações. 2. Resta dispensada a avaliação judicial dos bens objetos de partilha, face a desistência expressa do Agente Ministerial quanto a diligência (evento 192.1). 3. Intime-se a parte inventariante para que tombe aos autos: - Certidão de nascimento atualizada do de cujus, com a devida anotação de óbito; e - Certidão negativa de débitos junto ao fisco estadual em nome do extinto. 4. Sem prejuízo da deliberação acima, à Escrivania para que diligencie junto ao DETRAN/PR a fim de requisitar informações acerca do bloqueio judicial (se persiste ou não) constante da motocicleta HONDA/CB500, ano/modelo 2002, Placa DCJ7395, Chassi 9C2PC32002R003036 e Renavam XXX.XXX.XXX-XX, conforme requerido pela inventariante. Prazo de resposta: 15 (quinze) dias. 4.1. Resta dispensada a expedição de ofício ao DETRAN/PR em sendo possível a realização da diligência junto ao Sistema RENAJUD. 5. Com a resposta do DETRAN/PR ou realização de diligência junto ao Sistema RENAJUD, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Após, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 7. Em havendo requerimentos, tornem-me conclusos. 8. Não havendo requerimentos, remetam-se os autos ao Sr. Partidor para fins de apresentação do plano de partilha, bem como conferência do mesmo e de documentos e, por fim, apresentação do cálculo do imposto, intimando-se após, os interessados, bem como a Fazenda Pública e o Ministério Público. Quando da elaboração do plano de partilha, seja dado observância a inexistência de direitos de representação por Maria Margarida Garcia, conforme artigo 1.852 do Código Civil, não havendo que se falar em sua inclusão na partilha. 8.1. Se concordes, ao cálculo e digam, em 05 (cinco) dias (art. 638 do CPC). 8.2. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
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