Processo 0002954-48.2014.8.19.0026
TJRJ • Ação Civil Pública Cível
Última movimentação
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de FERNANDO DA SILVA FERNANDES, ex-Prefeito de Itaperuna; ANDERSON LUIZ DE SOUSA, ex-Secretário Municipal de Educação; TERRA FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA.; RONALDO LESSA CARNEIRO JÚNIOR; TAYANE SILVA CARNEIRO; e CAMILA GARCIA MARINHO FERREIRA SANTOS, procuradora do Município da Itaperuna; objetivando, em síntese, o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, além da aplicação das sanções da Lei nº 8.429/92. Narra o parquet que instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na contratação da empresa TERRA FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. pelo Município de Itaperuna para prestar serviço de transporte escolar. Aduz que o TCE/RJ, através do processo nº 223.462-8/11, identificou pagamento de transporte escolar em dias sem aulas, nos anos de 2010 e 2011, para a empresa AUTO VIAÇÃO JJ CAMBUCI LTDA. Relata que, em 18/12/2012, a TERRA FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA., por meio do processo nº 21438/2012, solicitou ao ex-Prefeito o pagamento pela prestação dos serviços de transporte de alunos, durante 12 dias letivos do mês de dezembro de 2012. Contudo, emitiu notas fiscais discriminando serviços de construção civil. Alega que, com respaldo em prévio parecer da procuradora do Município, o ex-Prefeito e o ex-Secretário de Educação autorizaram o pagamento, apesar de a TERRA FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. possuir débitos de ISS, de inexistir previsão orçamentária para o pagamento e da descrição de serviços alheios ao transporte escolar. Relata que o contrato para a prestação dos serviços de transporte escolar foi pactuado em 04/12/2012, com início de vigência retroativa a 01/11/2012 e mediante dispensa de licitação, com a invocação de falsa emergência. Adiciona que, também em 18/12/2012, pelo mesmo processo administrativo, a TERRA FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. solicitou o pagamento pela prestação dos serviços de transporte de alunos, mas agora durante 18 dias letivos do mês de novembro de 2012, apresentando, para tanto, nova nota fiscal, de igual forma narrando a prestação de serviços de construção civil, do que se sucedeu a sua aprovação pelas autoridades competentes, inobstante a existência de débitos de ISS, a ausência de previsão orçamentária e a diversidade entre o objeto do contrato e o serviço supostamente prestado. Afirma que os pagamentos foram realizados mesmo tendo o ex-Secretário de Educação declarado que a AUTO VIAÇÃO JJ CAMBUCI LTDA. prestou os mesmos serviços e não recebeu o pagamento. Sustenta que o cenário revela a existência de grupo no âmbito da Administração Municipal com o objetivo de desviar verbas destinadas à educação, através de uma fraudulenta contratação de uma empresa que jamais prestou o transporte dos alunos. Narra que a TERRA FORTE REPRESENTAÇÕES LTDA. apresentou a sua proposta dias antes de o ex-Prefeito e o ex-Secretário de Educação terem requerido oficialmente a contratação supostamente emergencial, vindo a estranhamente adivinhar o valor da contratação. Informa que o objeto social da sociedade não guarda nenhuma relação com o transporte de alunos e que o dolo emerge da realização da fraude mesmo diante da ciência das ilegalidades presentes. Alerta a existência de parecer contrário à contratação da Subprocuradoria, pelos seguintes motivos: ausência de saldo orçamentário; necessidade de adequação do valor proposto,…
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