Processo 0002955-64.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002955-64.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0002955-64.2025.8.27.2729/TO REQUERIDO : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Intime-se a parte executada para pagar  os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput). A intimação para pagamento deve ser feita : a)     Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados ; b) Por carta com aviso de recebimento , caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos ; c) Pela Defensoria Pública , no caso de assistidos pela referida instituição ; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC) ; e) Por carta com aviso de recebimento , se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC).                        Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC).                                 Fica advertida a parte executada que,  transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedidas às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%). Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC ,  sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,  independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação. INTIME-SE a parte exequente para,  no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos . Deve, ainda, se ainda não o fez,  informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/ WhatsApp  e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se. Palmas/TO, data do sistema.

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