Processo 0002958-93.2026.8.16.9000

TJPR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0002958-93.2026.8.16.9000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Turmas Recursais
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - TURMAS RECURSAIS   Autos nº. 0002958-93.2026.8.16.9000 Vistos   Trata-se de mandado de segurança, com requerimento de liminar, impetrado por João Lucas da Silva em face do Juízo Supervisor do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Alega que a autoridade impetrada indeferiu requerimento de tutela provisória que formulara em ação declaratória, na qual visa a postergar a apresentação do diploma de curso superior, em concurso público de que participa, para o momento da posse no cargo de soldado.     Relatei. Decido.   1. Evidente a inadequação da via processual eleita. A Lei n. 12.016/2009 preconiza, em seu art. 5º, inciso II, ser incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de ser impugnado por recurso a que se possa atribuir efeito suspensivo. No caso, o ato impugnado consiste em decisão interlocutória que negou tutela provisória em processo de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: por força dos arts. 3º e 4º da Lei n. 12.153/2009, tem sido pacificamente admitido contra ela a interposição de agravo de instrumento, inclusive com possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou concessão de antecipação de tutela recursal pelo relator. Confira-se julgado do Superior Tribunal: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 4/STJ. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. ARTIGO 5º, II, DA LEI 12.016/2009. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 267/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 4. Ao contrário do que alega o agravante, a possibilidade de a decisão judicial ser impugnada por agravo de instrumento afasta o cabimento do mandado de segurança em face de decisão judicial. Em que pese o agravo de instrumento não tenha efeito suspensivo automático (ope legis), a ele poderá ser atribuído efeito suspensivo pelo relator (ope judicis), nos termos do artigo 1.019, I, do CPC. Tal entendimento não desrespeita o princípio da legalidade, pelo contrário, segue a dicção do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009 e não esvazia por completo a possibilidade de impetração do writ em face de decisão judicial, mas apenas reforça que essa impetração em face de decisão judicial somente é cabível excepcionalmente. Ademais, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal no intuito de garantir prioridade de tramitação e de julgamento em face de outros processos, sendo que o recurso legalmente cabível era o agravo de instrumento. [...]” (AgInt no RMS n. 59.903/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020). Manifesta, pois, a falta de interesse de agir da parte impetrante. 2. Do exposto, com fundamento nos arts. 330, inciso III, do CPC, e 10 da Lei n. 12.016/2009, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial deste mandado de segurança.  Pagará a impetrante as custas, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade judicial que ora concedo (CPC, § 3º do art. 98). 3. Dê-se ciência ao Juízo de origem. Intimem-se e cumpra-se.   CURITIBA, 02 de maio de 2026.   Marcos José Vieira Juiz relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados