Processo 0002959-63.2025.8.04.5600
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal. Observo que o feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 26, IX, g, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, porquanto a matéria devolvida à apreciação deste Relator encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada das Câmaras Cíveis desta eg. Corte de Justiça. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da correção da sentença que indeferiu a petição inicia
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