Processo 0002961-30.2011.8.11.0006
TJMT • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAISSA DA SILVA SANTOS AMARAL PROCESSO n. 0002961-30.2011.8.11.0006 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Dano ao Erário]->AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av. Ludovico da Riva Neto, s/n, Centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78068-488 Nome: MUNICIPIO DE CACERES Endereço: AV BRASIL, 119, Centro Operacional de Caceres-COC, JARDIM CELESTE, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: LUANNY DE OLIVEIRA ALCANTARA Atualmente em lugar incerto e não sabido Nome: LUIZ GUILHERME CINTRA DE OLIVEIRA ALCANTARA atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado . RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D O GROSSO, por seu agente signatário, no uso de suas atribuições legais e fundamento nos artigos 129, incisos II e III da Constituição da República Federativa do 'Brasil; artigos 1.0, inciso I, 3. 0 , 5. 0 e 11 da Lei Federal n.° 7.347/85; artigo 25, inciso IV, "a", da Lei Federal n° 8.625/93, vem promover a presente A CÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, contra os requeridos acima qualificados. O Ministério Público requereu A notificação dos requeridos para oferecer manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, com fulcro no art. 17, 7.°. da Lei n.° 8.429/92; O recebimento da ação e posterior citação dos réus para que, querendo, contestem a presente, sob pena de confissão e revelia, com todos os seus consectários; da Lei n.° 8.429/92; 5 A aplicação do rito ordinário, nos termos do art. 17, caput da Lei n.° 8.429/92;A declaração dos atos de improbidade administrativa e condenação dos réus nas penas previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n.° 8429/92, inclusive com o ressarcimento dos danos provocados ao erário pelas contratações ilícitas por eles realizadas, devendo o quantum a ser devolvido ao erário municipal ser calculado em posterior liquidação de sentença; A juntada do Procedimento Administrativo Investigatório n.° 36/05 (GEAP n.° 004336-012/2006); A produção de todos os meios de prova admitidos em Direito, especialmente prova testemunhal, pericial, documental. Dá-se à causa, o v fiscais. DECISÃO: Decisão -Trata-se de Ação proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros (CPF/CNPJ nº 14.921.092/0001-57) contra RICARDO LUIZ HENRY e outros (9) (CPF/CNPJ nº XXX.XXX.XXX-XX).Considerando que as inúmeras tentativas de citação da parte requerida foram infrutíferas, DEFIRO a expedição de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 256 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da citação por edital, devidamente certificado, desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato…
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