Processo 0002961-48.2026.8.16.9000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0002961-48.2026.8.16.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Turmas Recursais
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - TURMAS RECURSAIS   Autos nº. 0002961-48.2026.8.16.9000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 0002961-48.2026.8.16.9000 Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão interlocutória proferida no mov. 18.1 dos autos da Ação Ordinária nº 0002883-76.2026.8.16.0004, ajuizada pelo ora Agravante, que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerida pelo Autor. Nas razões recursais, o Agravante sustenta o cabimento e a tempestividade do recurso, destacando a urgência da medida diante da convocação para posse em data próxima e do risco concreto de eliminação definitiva do certame. Afirma que a decisão agravada partiu de premissa equivocada, pois não pretende afastar a exigência legal de curso superior, mas apenas impedir que uma pendência documental transitória e sanável — consistente no lançamento administrativo das notas e emissão do certificado de conclusão — resulte na perda irreversível da vaga. Argumenta que o concurso foi conduzido sem cronograma completo das fases finais, com publicação sucessiva de editais e compressão temporal entre convocação documental, nomeação e posse, o que inviabilizou planejamento acadêmico absolutamente preciso. Sustenta, ainda, que a supressão superveniente do instituto do final de fila, previsto no edital originário, violou a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, ao agravar, de forma desproporcional, as consequências da impossibilidade momentânea de apresentação do diploma. Defende que a presunção de legalidade dos atos administrativos não afasta o controle judicial quando presentes risco de dano irreversível e violação à proporcionalidade, existindo alternativas menos gravosas e reversíveis, como a preservação da vaga ou da classificação, a posse e frequência no Curso de Formação de Praças em caráter sub judice ou a concessão de prazo razoável para regularização documental. Afirma que a tutela pretendida não afronta a isonomia, pois não confere privilégio indevido, mas apenas tratamento proporcional a situação excepcional. Invoca, por fim, precedente em caso semelhante envolvendo o mesmo concurso, no qual foi admitida solução intermediária para evitar eliminação automática. Com base nisso, requer a concessão de tutela recursal de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, impedir sua eliminação e permitir sua posse e frequência no curso de formação em caráter sub judice, ou, subsidiariamente, a preservação de sua vaga ou classificação, com o provimento final do recurso para reforma da decisão impugnada. PASSO A DECIDIR: A teor do art. 2ª da Resolução nº 254 de 25 de maio de 2020, o art. 11 da Resolução n° 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, modificada pela Resolução 508, de 25 de agosto de 2025, passa a ter a seguinte redação: Art. 11. Consideram-se medidas de caráter urgente as que necessitarem ser apreciadas fora do horário de expediente forense, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. § 1º. Compete ao interessado justificar a necessidade inadiável de apreciação da medida durante o plantão judiciário, apontando o risco concreto de perecimento do direito ao se aguardar o horário regular de expediente. § 2º. A justificativa indicada no parágrafo anterior deverá ser formulada, em campo específico, no sistema PROJUDI, sob pena de não conhecimento do pedido pelo magistrado plantonista.” Ademais, nos termos do art. 10, da Resolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados