Processo 0002965-24.2019.8.14.1875
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo nº: 0002965-24.2019.8.14.1875 Assunto: [Roubo ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: MARCELO SANTOS NUNES SENTENÇA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a instrução processual fora concluída. Assim, é de todo evidente que no presente caso a relação jurídica processual está prescrita retroativamente, considerando a pena concreta imposta ao acusado na sentença condenatória, o decurso do tempo, os prazos prescricionais previstos no art. 109, do Código Penal Brasileiro e a inexistência de outras causas de suspensão ou interrupção do curso prescricional até o momento. Ademais, verifica-se que o acusado possuía menos de 21 anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do CP. Com efeito, verifica-se que tal lapso temporal/prescricional ocorreu durante o trâmite judicial, entre o recebimento da denúncia (15/07/2019) e a prolação da sentença (30/03/2026), para extrapolar o prazo legalmente previsto. Ademais, é importante ressaltar que o juiz pode perfeitamente reconhecer de ofício a prescrição em qualquer fase do processo, conforme preconiza o art. 61 do CPP. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 107, IV, e 109, ambos do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do fato imputado ao(s) denunciado(a)(s) pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. REVOGO eventual medida cautelar e/ou prisão preventiva/temporária decretada nos presentes autos, portanto, sendo necessário, expeça-se o competente contramandado de prisão ou alvará de soltura, conforme o caso. À Secretaria, proceda-se à comunicação de que trata o artigo 201, § 2º, do CPP, se for o caso. Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. INTIME-SE o acusado somente por meio do Diário da Justiça Eletrônico – DJE. EXPEÇA-SE o necessário. Sem custas. P. R. I. C. Santarém Novo/PA, datado e assinado eletronicamente. José Jocelino Rocha Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera, Respondendo pela Vara Única da Comarca de Santarém Novo (Portaria 2983/2026-GP)
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