Processo 0002966-25.2024.8.16.0049
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, Nº515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: ast-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002966-25.2024.8.16.0049 Processo: 0002966-25.2024.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/11/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Willian Graciano Lopes SENTENÇA 1. RELATÓRIO WILLIAN GRACIANO LOPES, já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Representante do Ministério Público, como incurso no delito previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso V, da Lei nº. 11.343/2006 , em razão da prática do seguinte fato delituoso: TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Art. 33, “ caput”, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei Nº. 11.343/2006): “No dia 07 de novembro de 2024, por volta das 09h20min, na Rodovia PR218 (duzentos e dezoito), Rural, na cidade de Iguaraçu-PR, pertencente a Comarca de Astorga-PR, o denunciado WILLIAN GRACIANO LOPES, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, transportava, para fins de mercância, 18.000,00 kg (dezoito mil quilos) de substância entorpecente análoga a maconha (“cannabis sativa”), todas acondicionadas na carroceria do veículo em que conduzia, sendo um CAMINHÃO TRATOR, M.BENZ/ACTROS2651S6X4, de cor branca, placa/UF: QRG1F54/BA, chassi: 9BM938142KS049299, com SEMIRREBOQUE, cor cinza de placa OZI3C46, chassi: 9EP071230E1005548, droga sabidamente de uso proscrito em todo o território nacional, consoante regulamentação da Portaria SVS/MS nº 344/98, capaz de causar dependência física e psíquica. Insta salientar que conforme se extrai dos autos, trata-se de transporte interestadual, tendo como ponto de partida Ponta Porã/MS e destino final declarado sendo a cidade de Curitiba/PR, mediante promessa de pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais)”. Oferecida a denúncia (evento 44.1), determinou-se a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia (evento 53.1) Após devidamente notificado, apresentou o acusado defesa prévia em evento 72.1, por intermédio de defensor constituído. A denúncia foi recebida em 2/12/2024 (evento 79.1). Saneado o feito, realizada audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à inquirição das testemunhas e informantes arrolados pela acusação e defesa, bem como, o interrogatório do acusado. Posteriormente, apresentou o Ministério Público alegações finais em evento 218.1, oportunidade na qual pugnou pela total procedência da denúncia, com a condenação do acusado em relação ao fato descrito na exordial acusatória. O acusado, em alegações finais de evento 222.1, argumentou acerca da aplicação do tráfico privilegiado, restituição dos bens pessoais, afastamento do perdimento dos veículos. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. Em suma, é o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. A denúncia descreve a prática, pelo acusado, do delito tipificado acima, o qual possui a seguinte descrição típica: Tráfico de substância entorpecente Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.