Processo 0002968-21.2025.8.27.2743

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002968-21.2025.8.27.2743
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002968-21.2025.8.27.2743/TO REQUERENTE : KARLA ELLEN ANDRADE SANTOS BORBA ADVOGADO(A) : VINICIUS GARCIA DE MATOS (OAB PR108753) SENTENÇA Vistos os autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A controvérsia cinge-se à definição da base de cálculo do adicional de insalubridad e   devido à parte autora, agente comunitária de saúde, notadamente se deve incidir sobre o salário mínimo, conforme prática adotada pelo Município réu, ou sobre o vencimento básico, conforme previsto em legislação federal específica. É incontroverso nos autos que a autora percebe adicional de insalubridade em grau médio (20%), sendo a controvérsia restrita à base de cálculo utilizada. Nos termos do art. 9º-A, § 3º, da Lei Federal n.º 11.350/2006, com redação dada pela Lei n.º 13.342/2016, o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base. A Constituição Federal, em seu art. 198, § 5º, estabelece que cabe à lei federal dispor sobre o regime jurídico da categoria, o que evidencia a prevalência da norma federal específica sobre legislação municipal. No caso concreto, o Município réu utiliza como base de cálculo o salário mínimo, com fundamento em legislação e decretos municipais. Todavia, tal prática contraria frontalmente a legislação federal específica, devendo ser afastada. A alegação defensiva de incidência da Súmula Vinculante nº 4 do STF não prospera. Isso porque, conforme entendimento consolidado, a referida súmula não impede a aplicação de norma legal específica que já define a base de cálculo, inexistindo atuação do Judiciário como legislador positivo. Nesse sentido, a jurisprudência recente tem se consolidado: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. NORMA FEDERAL ESPECÍFICA. ILEGALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE UTILIZA O SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME (...) A Lei Federal nº 11.350/2006, art. 9º-A, §3º, estabelece norma especial que define o vencimento-base como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade (...) sendo inválida norma municipal em sentido contrário. (TJTO, Recurso Inominado Cível, 0024107-77.2024.8.27.2706, Rel. CIBELE MARIA BELLEZIA, SEC. 1ª TURMA RECURSAL, julgado em 05/12/2025, juntado aos autos em 19/12/2025 16:01:13. No mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE TUPÃ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO PELA BASE DE CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE (LEI FEDERAL 13.342/16). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. (...) Assegurado o direito à utilização do vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade (...) afastando-se a aplicação de norma municipal em sentido diverso.  (TJ-SP - Apelação Cível: 10010227120248260637 Tupã, Relator.: Camargo Pereira, Data de Julgamento: 24/01/2025, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/01/2025) Destaca-se que o princípio da especialidade impõe a aplicação da legislação federal específica da categoria, afastando normas gerais ou locais em sentido contrário, como bem demonstrado nos autos. Ademais, restou comprovado que o cálculo atualmente realizado pelo Município gera pagamento inferior ao devido, evidenciando prejuízo material à autora. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento do direito da…

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