Processo 0002968-76.2020.8.17.3130
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002968-76.2020.8.17.3130 AUTOR(A): AEVSF - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE RÉU: CAIQUE COSTA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado em face de CAIQUE COSTA OLIVEIRA, decorrente da conversão de mandado monitório em título executivo judicial, no valor de R$ 1.235,58 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). O mandado monitório não foi cumprido pessoalmente, À míngua de localização do executado, mesmo após pesquisa em sistemas acessíveis ao Judiciário, tendo a comunicação ocorrido por edital (ID nº 180325166). Convertido o mandado monitório em título executivo. Intimado na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, por edital, o executado não informou o pagamento do débito no prazo legal, nem apresentou impugnação tempestiva. O exequente atualizou o débito (ID nº 206671736). Realizada constrição parcial via SISBAJUD (ID nº 239485210), bloqueando-se o valor global de R$ 692,12 (seiscentos e noventa e dois reais e doze centavos). A penhora via RENAJUD foi infrutífera (ID nº 239485217). O executado constituiu advogada e impugnou a penhora alegando, em síntese, que: a) os valores bloqueados via SISBAJUD possuem inequívoca natureza alimentar, sendo oriundos dos rendimentos percebidos pelo executado e destinados exclusivamente à sua subsistência e de sua família, razão pela qual estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil; b) os bloqueios realizados em 29/04/2026, nos montantes de R$ 14,55 (quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), R$ 22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) e R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos), respectivamente em contas Mercado Pago, 99 PAY e Nubank, atingiram verbas de caráter estritamente alimentar, cuja natureza não se descaracteriza pelo simples depósito em conta bancária, conforme jurisprudência pátria pacificada a respeito; c) a manutenção dos bloqueios compromete diretamente a subsistência do executado, configurando perigo de dano grave e de difícil reparação; d) o executado atravessa realidade financeira extremamente delicada, tendo recentemente se tornado pai e laborando em jornadas exaustivas apenas para arcar com despesas básicas, encerrando reiteradamente os meses em situação de insuficiência financeira; e) o débito que originou a presente execução decorre de um projeto de vida frustrado por absoluta ausência de recursos financeiros, sendo que, à época, o executado, ainda estudante, comunicou formalmente à instituição de ensino sua incapacidade de arcar com os custos, deixou de frequentar as aulas após restar infrutífera a tentativa de obtenção de bolsa de estudos, e, portanto, não usufruiu do serviço educacional contratado; f) antes mesmo do ajuizamento da demanda, o executado buscou, por duas vezes, resolver a questão administrativamente junto ao setor jurídico da instituição, tendo recebido apenas a promessa de retorno, que jamais se concretizou; g) verifica-se nos autos a ausência de citação válida, inexistindo comprovação de que o executado tenha sido regularmente chamado ao processo ou intimado para pagamento, o que configura grave violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, de modo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.