Processo 0002969-43.2025.8.04.2000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Relatório desnecessário, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9099/95. Decido. PRELIMINARES CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DO INTERESSE DE AGIR Aponta o requerido não ter havido pretensão resistida, ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Sem razão
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