Processo 0002974-24.2026.8.16.0019
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002974-24.2026.8.16.0019 Processo: 0002974-24.2026.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 30/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): IGOR CAMARGO RUGILO Réu(s): CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147, caput (1º Fato), artigo 329, caput (2º Fato), artigo 163, parágrafo único, inciso III (3º Fato) e artigo 331, (4º Fato), em razão da prática, em tese, do seguinte fato delituoso: “1º. Fato No dia 30 de janeiro de 2026, por volta das 11h30min, em via pública, na Rua Doutor Joaquim de Paula Xavier – próximo à Igreja Sagrado Coração de Jesus, Centro, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima Igor Camargo Rugilo, consistente em dizer-lhe: “eu vou te pegar, você vai ver o seu”, causando fundado temor de que a ameaça se concretizaria, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.2) e demais elementos informativos amealhados ao feito. 2º Fato No mesmo dia e local fato anterior, posteriormente a esse, o denunciado CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se, mediante violência a funcionário competente para executá-la, à execução de ato legal de abordagem. Consta dos autos que durante a abordagem realizada pelos guardas civis municipais, o denunciado resistiu, vindo a empregar golpes contra os agentes públicos, sendo necessário uso de espargidor e força moderada para contê-lo e executar o ato, qual seja, sua prisão em flagrante delito, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.2) e demais elementos informativos acostados ao feito. 3º Fato No mesmo dia do 2º Fato, posteriormente a esse, no trajeto à 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, localizada na Avenida João Manoel dos Santos Ribas, nº 667, bairro Nova Rússia, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deteriorou, através de chutes, o interior da viatura da guarda civil municipal, bem este de propriedade do Município de Ponta Grossa, conforme boletim de ocorrência (mov. 1.2), imagens dos danos (mov. 1.17) e demais elementos informativos colacionados aos autos. 4º Fato No mesmo dia do 3º Fato, posteriormente a esse, no interior da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, localizada na Avenida João Manoel dos Santos Ribas, nº 667, bairro Nova Rússia, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado CRISTIANO MARTINS DE OLIVEIRA, dolosamente, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou os guardas civis municipais Osdeive Alex Sapolski e Josiane Pinto da Cruz, que se encontravam no exercício de suas funções, vindo a lhes dizer: “bigodinho do caralho, filho da puta do diabo”,…
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