Processo 0002977-21.2025.8.16.0081

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0002977-21.2025.8.16.0081
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Faxinal
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8560 - Celular: (43) 3572-8562 - E-mail: FAX-JU-SCR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002977-21.2025.8.16.0081 Processo:   0002977-21.2025.8.16.0081 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   04/11/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   AGUINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA    Vistos.  RELATÓRIO  Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra:  AGUINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, brasileiro, pedreiro, solteiro, natural de Kaloré/PR, nascido em 16 de outubro de 1996, com 29 (vinte e nove) anos de idade da data dos fatos, filho de Andreia de Jesus Spinola e Aguinaldo Ferreira do Nascimento, portador da Cédula de Identidade RG n° 12.873.151-2/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com residência na Rua Independência nº 618, Centro, no Município de Borrazópolis, nesta Comarca de Faxinal/PR  Dando-os como incursos nas sanções do art. 330, caput, do Código Penal, do artigo 329, caput, do Código Penal, art. 129, § 12, inciso I, do Código Penal e do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, todos em concurso material de delitos (art. 69, caput, do Código Penal), pela prática dos seguintes fatos delituosos:    “FATO 1  Em 4 de novembro de 2025, por volta das 14h00min, na rodovia que liga Borrazópolis a Kaloré, no Município de Borrazópolis, nesta Comarca de Faxinal/PR, o denunciado AGUINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR desobedeceu à ordem legal emanada pelos policiais militares Daniel Roberto Gruszka e Dirceu Rocha Farias Júnio, funcionários públicos no exercício de suas funções, uma vez que não acatou a voz de abordagem, empreendendo fuga em alta velocidade com seu veículo Saveiro, de cor preta, Cf. Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.3); Termos de Depoimentos (movs. 1.4/1.7); Autos de Exibições e Apreensões (mov. 1.11); Auto de Constatação de Lesões Corporais (mov. 1.13); Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.15); Boletim de Ocorrência (mov. 1.16); Arquivos Fotográficos (movs. 1.22/1.25); e Relatório da Autoridade Policial (mov. 46.1).  Consta ainda dos autos que o Denunciado realizou ultrapassagens em faixas contínuas, ocasionando transtornos aos veículos que estavam na rodovia.”    “FATO 2  Nas mesmas condições de tempo e local supradescritas no FATO 1, no Município de Borrazópolis, nesta Comarca de Faxinal/PR, o denunciado AGUINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, opôs-se à execução de ato legal, qual seja, a voz de abordagem do policial militar Daniel Roberto Gruszka, funcionários competentes para executá-lo, mediante violência, consistente em desferir socos e chutes, derrubando o policial militar, Cf. Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.3); Termos de Depoimentos (movs. 1.4/1.7); Autos de Exibições e Apreensões (mov. 1.11); Auto de Constatação de Lesões Corporais (mov. 1.13); Auto de Constatação Provisória de Droga (mov. 1.15); Boletim de Ocorrência (mov. 1.16). Arquivos Fotográficos (movs. 1.22/1.25); e Relatório da Autoridade Policial (mov. 46.1).”    “FATO 3  Nas mesmas condições de tempo e local supradescritas no FATO 1, o denunciado AGUINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR, com consciência e vontade dirigidas ao fim…

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