Processo 0002979-64.2012.8.14.0028

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002979-64.2012.8.14.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0002979-64.2012.8.14.0028 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: VANIA LOPES DE BARROS RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/MAIO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 0002979-64.2012.8.14.0028. COMARCA: MARABÁ/PA. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ – OAB/PA nº 38.611-A. AGRAVADO: VÂNIA LOPES DE BARROS. ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. SILÊNCIO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno em Apelação Cível interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença em ação de execução de título extrajudicial proposta contra VÂNIA LOPES DE BARROS. O recorrente sustenta inexistência de inércia exclusiva e aplicação da Súmula 106/STJ, ausência de abandono da causa, efetivo interesse no prosseguimento, além de ressaltar diligências realizadas e impulso processual. Trata-se de execução protocolada em 2012 na qual a ré ainda não foi citada, sendo a última tentativa em 04/06/2024 (infrutífera). A autora foi intimada para se manifestar sobre esta situação, mas apenas apresentou petição com novos causídicos. Após despacho intimando sobre prescrição, houve manifestação e sentença pronunciando prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inércia do autor após intimação para manifestação sobre ausência de citação configura abandono; e (ii) verificar se diligências repetidas e infrutíferas suspendem ou interrompem a prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constata-se ação de execução extrajudicial protocolada em 2012 na qual a parte ré ainda não foi citada. A última tentativa de citação ocorreu em 04/06/2024, que restou infrutífera, tendo a autora sido intimada para se manifestar sobre esta situação. A parte autora somente apresentou petição apresentando novos causídicos. Após despacho intimando o autor para se manifestar sobre prescrição, houve manifestação do recorrente e sentença pronunciando prescrição da ação originária. O recorrente, ao ser intimado para se manifestar sobre ausência de citação da ré, manteve-se inerte. 4. O STJ firmou que nos termos do art. 219 do CPC/1973, a prescrição somente se interrompe com citação válida, sendo ato citatório nulo ineficaz e não produzindo efeitos interruptivos, não interrompendo o mero protocolo da ação a prescrição na ausência de citação válida (AREsp 3.063.806/RJ). A orientação consolidada no STJ afirma que requerimentos para diligências repetidas e infrutíferas não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente (AREsp 2.674.157/GO). 5. A citação constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a ausência de sua promoção implica extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), prescindindo da intimação prévia do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença do juízo de piso, com fundamento no art. 133, XI, "d", do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados