Processo 0002979-65.2026.4.05.8400

TRF5 • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
0002979-65.2026.4.05.8400
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Gab 1 - Des. Roberto Wanderley
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 0002979-65.2026.4.05.8400 AGRAVANTE: JOILSON MACIEL ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA ROSA - MS10163 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 11.671/2008. NECESSIDADE DA PERMANÊNCIA DO APENADO/AGRAVANTE NO SPF. PERMANÊNCIA DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DO DETENTO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA "PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL". DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO PRESO EM SPF. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NÃO PROVIDO. Agravo em execução penal interposto contra decisão proferida nos autos nº 9000672-19.2025.4.05.8400 pelo Juízo da Corregedoria dos Presídios da Penitenciária Federal de Mossoró/RN que determinou a renovação de permanência do agravante no Sistema Penitenciário Federal - SPF pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses (20 de dezembro de 2025 até 20 de junho de 2027). A decisão agravada apresenta fundamentação adequada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente no histórico criminal do apenado, na sua comprovada participação de forma relevante em organização criminosa de grande porte e, sobretudo, no exercício de função de liderança no âmbito do Primeiro Comando da Capital (PCC). I - DA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, DA CF). Não procede a alegação de nulidade da decisão agravada por suposta violação ao dever constitucional de fundamentação, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Isso porque o decisum impugnado encontra-se devidamente motivado, com indicação clara dos elementos fáticos e jurídicos que embasaram a prorrogação da permanência do agravante JOILSON no Sistema Penitenciário Federal - SPF, não se limitando a meras referências genéricas, como pretende fazer crer a defesa. Ao contrário, a decisão se ancora em dados concretos extraídos dos autos, especialmente no histórico criminal do apenado, na sua comprovada participação de forma relevante em organização criminosa de grande porte e, sobretudo, no exercício de função de liderança no âmbito do Primeiro Comando da Capital (PCC). A alegação de ausência de análise individualizada também não se sustenta. O fato de o agravante ostentar boa conduta carcerária no ambiente controlado do sistema federal não tem o condão de afastar os fundamentos da medida, uma vez que tal comportamento é esperado em regime de rigor extremo e não descaracteriza sua capacidade de articulação criminosa, especialmente quando se trata de indivíduo com histórico de liderança em facção criminosa. A decisão, ao reconhecer a persistência do vínculo com a organização criminosa PCC e o risco decorrente dessa condição, enfrentou o núcleo da controvérsia, sendo desnecessária a análise pormenorizada de todos os argumentos expendidos pela defesa, desde que suficientes os fundamentos adotados para a formação do convencimento judicial. II - DA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO APENADO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL. Alega o recorrente que a decisão agravada não observou os requisitos legais para a prorrogação da permanência do agravante em Sistema Penitenciário Federal - SPF. Não logrou o agravante demonstrar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados