Processo 0002980-21.2025.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em consulta ao Projudi, verifico que o conhecimento do presente agravo foi prejudicado por superveniência do proferimento de sentença nos autos originários n. 0002704-88.2006.8.04.0001, que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a Execução Fiscal. À vista disso, nos termos do artigo
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