Processo 0002983-45.2007.4.01.3400

TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002983-45.2007.4.01.3400
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
11/08/2026
Partes
26

Partes do processo (26)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0002983-45.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZA ZANINI ADAMI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e CRISTIANE ERRANTE – SP187355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Retratação de embargos de declaração: ID(s) 1649629447 – O art. 998 do CPC dispõe que o recorrente pode, a qualquer momento, desistir do recurso, não condicionando à homologação judicial. Logo, a desistência é irretratável e opera efeitos imediatos, razão pela qual nada resta a prover quanto ao pedido de retratação da desistência dos embargos de declaração interpostos. - Habilitação de herdeiros: ID(s) 565304975, 1550683394, 2160420266, 2216475312, 2226809181 – Conforme estabelecido em ata de audiência, os pedidos de habilitação de herdeiros devem ser realizados em autos apartados, mediante distribuição de novo cumprimento de sentença individual relativo a cada credor originário, vinculado ao presente processo, sob o código 15215 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública mediante Execução Invertida). - Cessão de crédito: ID(s) 2275992040 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2189033879, 2198816962 e 2265753950 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS (MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA), tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2261962188 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) ANA CRISTINA SENSINI, FLORIANO MARTINS DE SA NETO e ERLY GUERRA DE BARROS MELLO foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2276586795 - Precatório N° 624/2025 (154374-83.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 3400132648320 Desbloquear 3400132648323 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 3400132648319 Desbloquear 3400132648321 Desbloquear 3400132648322…

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