Processo 0002987-42.2015.8.19.0078
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0002987-42.2015.8.19.0078 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0002987-42.2015.8.19.0078 Protocolo: 3204/2023.00980866 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JOSÉ WATER DA SILVA RECORRIDO: ALESSANDRA GUEDES PEREIRA ADVOGADO: FLAVIA MARQUES FARIAS OAB/RJ-120149 RECORRIDO: FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: FELIPE CRUZ PAIVA OAB/RJ-156236 DECISÃO: Recursos Extraordinário e Especial Cíveis nº 0002987-42.2015.8.19.0078 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: JOSÉ WALTER DA SILVA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 1118/1136 e 1137/1147, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c", e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, respectivamente, interpostos em face de acórdãos da 16ª Câmara de Direito Privado, fls. 991/1019 e 1093/1098. Decisão, às fls. 1217/1222, que determinou o RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR para eventual exercício do juízo de retratação à luz do Tema nº 865 do STF. Nesse contexto, foi, então, proferido novo acórdão, assim ementado: "JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA STF 865. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TUTELA ANTECIPADA. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Análise da conformidade do v. acórdão face a tese jurídica fixada no Tema STF 865 nos temos da qual "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios". 1.1. O v. acórdão manteve a tutela de urgência que foi concedida na sentença por meio da qual os autores já receberam o valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Existem três questões em discussão: (i) saber se a tese jurídica é aplicável ao presente caso; (ii) saber se a modulação de efeitos abre espaço para a aplicação da tese jurídica ao presente caso; e (iii) saber se existe descompasso entre o acórdão deste Órgão Fracionário e a tese jurídica fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em que pese o caso concreto do paradigma cuide de desapropriação direta e o presente caso concreto cuide de desapropriação indireta, a inteligência do que restou decidido aqui se aplica nos termos em que o pagamento da indenização deve se dar pelo regime de precatórios caso o Ente Público esteja em dia com os pagamentos, caso contrário caberá depósito direto. 4. A tese jurídica fixada deve ser aplicada "somente às desapropriações propostas a partir da publicação da ata da sessão deste julgamento" (do RE nº 922.144/MG); mas ressalvadas "as ações judiciais em curso em que se discuta expressamente a constitucionalidade do pagamento da complementação da indenização por meio de precatório judicial", como no presente caso no qual desde a origem já se discutia a aplicação ou não do regime de precatórios. 5. Tendo em vista a peculiaridade do caso concreto e a inspiração do precedente paradigma, que é sensível ao expropriado, aquele que perdeu a posse…
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