Processo 0002996-67.2026.8.04.4400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Não merece prosperar a preliminar de falta de interesse processual suscitada. Resta evidente o interesse processual da parte Autora, vez que, teve necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela jurisdicional pretendida e, essa tutela ser-lhe-á util. Não há jurisdição administra
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