Processo 0002997-75.2026.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27, do CDC, reconheço a prescrição da pretensão indenizatória da parte autora em relação aos fatos narrados na inicial. Por consequência, declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Sem custas e honorári
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