Processo 0003009-65.2015.4.01.3302

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003009-65.2015.4.01.3302
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003009-65.2015.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MADEIREIRA LOPES LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIANA MARTINS LIMA MORAES - BA23755 e ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA - BA22927 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela UNIÃO em face de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MADEIREIRA LOPES LTDA e JOSÉ LOPES DA SILVA, objetivando o ressarcimento de danos patrimoniais decorrentes de alegada extração irregular de recurso mineral sem autorização do órgão competente. A parte autora sustenta, em síntese, que os réus promoveram a exploração de areia sem o devido título autorizativo, ocasionando prejuízo ao patrimônio mineral da União, requerendo a condenação solidária ao ressarcimento do dano. Os réus apresentaram contestação, com preliminares incompetência da Justiça Federal e ausência de interesse processual da parte autora, pugnando ao final pela improcedência dos pedidos (ID 266352448, pág. 15/23). Houve apresentação de réplica pela União (ID 266352465, pág. 03/04). Foi produzida prova pericial, consubstanciada no laudo pericial de ID 2025267148 e no laudo complementar juntado ao ID 2240912237. Intimadas, as partes manifestaram-se sobre a prova técnica (ID’s 2145265268, 2151206985, 2248256166 e 2248268149). Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Passo a decidir. No que se refere ao interesse processual da União, cumpre destacar que os recursos minerais constituem bens de sua titularidade, nos termos dos arts. 20, IX e 176, caput, e § 1º, da Constituição da República, integrando o patrimônio público federal independentemente da propriedade do solo onde se encontrem. Nesse contexto, a União sustenta ter sofrido dano patrimonial em decorrência da extração irregular de recurso mineral de sua propriedade, circunstância que, em tese, enseja a obrigação de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário federal. A pretensão deduzida na presente demanda mostra-se adequada e necessária à tutela jurisdicional do direito material alegado, uma vez que visa à recomposição de patrimônio pertencente à União que teria sido indevidamente explorado pelos demandados. Ademais, verifica-se a existência de resistência à pretensão autoral, evidenciada pela controvérsia instaurada entre as partes quanto à responsabilidade pelos danos apontados. Diante desse quadro, considerando a alegação de lesão a bem integrante do patrimônio da União e a necessidade de provimento jurisdicional para a obtenção do ressarcimento pretendido, resta caracterizado o interesse processual da parte autora. De igual modo, não merece acolhimento a preliminar de incompetência suscitada. A presente demanda foi ajuizada pela União, que pretende o ressarcimento de supostos danos patrimoniais decorrentes da alegada extração irregular de recurso mineral integrante de seu patrimônio. Nessa perspectiva, a competência da Justiça Federal decorre diretamente da presença da União no polo ativo da relação processual, hipótese expressamente contemplada no art. 109, inciso I, da Constituição da República. Trata-se de competência fixada em razão da pessoa (ratione personae), sendo suficiente, para sua configuração, que a União figure como parte na demanda, independentemente da natureza da controvérsia ou da análise do mérito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados