Processo 0003014-41.2012.4.03.6114
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003014-41.2012.4.03.6114 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: RICARDO AZEVEDO SETTE - SP138486-S ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONARDO FARINHA GOULART - MG110851-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: MIGUEL HORVATH JUNIOR - SP125413-A DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pela empresa Mercedes-Benz do Brasil Ltda. contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação e manteve sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do INSS para condenar a empresa ao ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte (NB 1427382970), decorrente de acidente de trabalho que vitimou empregado. A agravante alega: (i) impossibilidade de julgamento monocrático; (ii) existência de questões probatórias a justificar apreciação colegiada; (iii) violação ao art. 93, IX, da CF e ao art. 489 do CPC por suposta insuficiência de fundamentação; e (iv) inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática -- que negou provimento à apelação com fundamento em jurisprudência pacífica sobre responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho decorrente de violação de normas de segurança -- deve ser mantida ou reformada diante das alegações da agravante. III. Razões de decidir A atuação monocrática do relator é legítima quando fundada em jurisprudência consolidada das Cortes Superiores, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. A agravante não trouxe argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão monocrática, que se apoiou em amplo conjunto probatório demonstrando negligência da empresa quanto ao cumprimento de normas de segurança do trabalho (NR-10), incluindo ausência de aterramento, manutenção inadequada, falhas em medidas de bloqueio/travamento e inexistência de métodos padronizados de resgate. As perícias técnica e médica confirmaram a causa mortis por eletroplessão e estabeleceram nexo causal direto entre o acidente e as condições inseguras de trabalho. A jurisprudência do TRF-3ª Região reconhece a responsabilidade civil do empregador em ações regressivas quando comprovada a negligência no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho. Não há cerceamento de defesa, insuficiência de fundamentação ou qualquer vício que invalide a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese Agravo interno desprovido. Mantida integralmente a decisão monocrática que negou provimento à apelação. Tese de julgamento: "1. É legítima a decisão monocrática fundada em jurisprudência consolidada, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. 2. Comprovada a negligência do empregador no cumprimento de normas de segurança do trabalho, impõe-se o ressarcimento ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.