Processo 0003016-83.2014.8.17.0660
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0003016-83.2014.8.17.0660 APELANTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO FLORESTAN FERNANDES, COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, MARCO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CORREA RABELLO, MERCIA MARIA DE ARAUJO LIMA DE MOURA, ROSA DE LOURDES RABELO TAVARES BORBA, LETICIA MARIA RABELO DRUBSCKY, SEVERINO RAMOS RABELO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E S P A C H O Compulsando os autos verifico irregularidade na representação processual da Apelante NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Isso porque, o Bel. João Loyo De Meira Lins (OAB/PE 21415) carece de poderes processuais, visto inexistir no processo procuração/substabelecimento em seu favor. Lado outro, analisando os autos, constato que o preparo recursal foi efetuado com base no valor desatualizado da condenação imposta na sentença, em desconformidade com o disposto na Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que rege o recolhimento de custas processuais e taxas judiciárias após 05/03/2021, no âmbito do TJPE. De acordo com a norma, a taxa judiciária no recurso de apelação tem como base de cálculo o valor atualizado da causa ou da condenação, prevalecendo o de maior monta (arts. 3º, V c/c 5º, III[1]). As custas processuais incidentes, por sua vez, têm como base de cálculo, em regra, o valor da causa, mas se houver ato decisório impugnado com conteúdo condenatório, a base de cálculo das custas processuais será o valor da condenação, se líquida (como no presente caso), ou, se ilíquida, o valor atualizado da causa (arts. 11, VI, c/c 13, I, parágrafo único[2]). Quanto ao apelo interposto pela COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, verifico que a Recorrente, até o presente estágio processual, não goza da assistência judiciária gratuita, requerendo-a no apelo em análise, sob a alegação de que se encontra em recuperação judicial, circunstância que demonstraria sua hipossuficiência financeira Nos termos do artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoal natural e o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Logo, se o requerimento partir de pessoa jurídica, não existe a referida presunção e a hipossuficiência deve ser devidamente comprovada. A par disso, é entendimento dominante que a recuperação judicial, por si só, não enseja a concessão da gratuidade de justiça, se nos autos não existirem outros documentos aptos a embasar a tese de insuficiência de recursos da pessoa jurídica requerente. Nesse sentido: .......... PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. [...] 3. Conforme a jurisprudência do STJ, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos, ainda que em recuperação judicial. 4. O recurso especial não comporta exame de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.