Processo 0003017-69.2022.8.27.2710

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003017-69.2022.8.27.2710
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003017-69.2022.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003017-69.2022.8.27.2710/TO APELANTE : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) APELADO : MARIA DIAS DE ASSUNCAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELLANY SANGELA OLIVEIRA PARENTE TEIXEIRA (OAB TO010273) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que conheceu e negou provimento ao apelo, e ficou assim redigido ( evento 10 ): Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESCONTO RELATIVO A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA. DOCUMENTO SOLICITADO AO BANCO. NÃO ATENDIMENTO DO PLEITO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO DA BANCÁRIA BANCÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Verifica-se que a instituição financeira não atendeu ao pedido administrativo, fato que , efetivamente, deu causa à demanda judicial, restando preenchido o requisito necessário, da pretensão resistida. 2. Ao ser demandada, a instituição financeira não apresentou o documento solicitado pela autora, eis que acostou cópia de contrato diferente do postulado. 3. À luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios in ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência pela parte ré em fornecê-los. Precedentes. 4. Tratando-se de processo que ostenta baixo valor da causa, qualquer percentual arbitrado sobre ele, dentro dos limites previstos no §2º do art. 85 do CPC, se revelaria irrisório para valorar o trabalho empenhado pelo profissional da advocacia. Correta, portanto, a fixação por equidade, para garantir ao advogado uma justa remuneração. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, com a manutenção da conclusão do julgado ( evento 53 ). Nas razões do recurso especial ( evento 68 ), o recorrente sustenta que o Tribunal erou ao manter a determinação de exibição de documentos do contrato sub judice nº 56844895, o qual afirma já ter sido exibido nos autos, possuindo apenas numeração interna diversa da indicada. Alega violação aos artigos 1.022, inciso II, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, por omissão do colegiado quanto à apreciação da tese de que a documentação apresentada (Cédula de Crédito Bancário nº 558418959) corresponde ao exato contrato indicado na petição inicial, diferenciando-se apenas por controle interno (numeração da ADE). O recorrente afirma que não houve qualquer resistência à apresentação da documentação solicitada ou desídia à determinação judicial, dada a efetiva localização do contrato objeto da lide e pela resposta ao requerimento administrativo em que anexou o mesmo documento exibido na presente demanda, razão pela qual deve ser afastada a condenação em honorários de sucumbência. Nas contrarrazões ( evento 77 ), a recorrida sustenta, preliminarmente, que o recurso não preenche os requisitos para ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente a matéria suscitada, afastando de forma fundamentada a alegada omissão. E, no mérito, defende que o Tribunal analisou de forma clara o conjunto probatório e concluiu que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados