Processo 0003018-49.2010.8.02.0001
TJAL • Apelação / Remessa Necessária
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003018-49.2010.8.02.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Maceió - Apelante: E. de A. - Apelado: G. N. da S. - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade votos, em CONHECER da Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas, admitindo a Remessa Necessária para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a Sentença recorrida.Com fulcro no Art. 85, §§ 8º-A e 11, do CPC, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.710,39 (mil s
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