Processo 0003018-51.2025.8.17.2670
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0003018-51.2025.8.17.2670 AUTOR(A): C. F. D. S. RÉU: E. F. D. C. EDITAL - INTERDIÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0003018-51.2025.8.17.2670, proposta por AUTOR(A): C. F. D. S., em favor de RÉU: E. F. D. C., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 240037401) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] Ante o exposto, considerando tudo que dos autos consta, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, razão pela qual DECRETO a interdição da Sra. E. F. D. C., DECLARANDO-A incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos limites da curatela, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, adquirir, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e/ou praticar os atos de mera administração, a fim de gerir atos financeiros e econômicos, na forma do artigo 4º, inciso III c/c o artigo 1767, inciso I, ambos do Código de Direito Civil Brasileiro. Para tanto, nomeio o Sr. C. F. D. S. como curadora, mediante compromisso legal, nos termos do artigo 755, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas. Expeça-se o termo de curatela definitiva. Após, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes com intervalos de 10 (dez) dias e lavre-se o termo da curatela, que deverá ser assinado pela Curadora, com fundamento no art. 755, § 3º do CPC. Diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Gravatá/PE, data de assinatura eletrônica . LINA MARIE CABRAL Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, fiz a segunda publicação. GRAVATÁ, 20 de julho de 2026. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.