Processo 0003019-26.2021.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo nº. 0003019-26.2021.8.10.0001 – AÇÃO PENAL Acusado (s): ANDERSON PADILHA SOUZA Incidência penal: art. 155, § 1º e § 4º, I e II, do CPB SENTENÇA CONDENATÓRIA Vistos. O Ministério Público Estadual por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia a este juízo contra ANDERSON PADILHA SOUZA, qualificado nos autos, como incurso na tipificação penal do art. 155, § 1º e § 4º, I e II, todos do CPB. Narra a inicial acusatória que: no dia 22 de março de 2021, por volta das 05h, na loja Eletrolar, localizada no bairro Centro, ANDERSON PADILHA SOUZA, vulgo "pisca-pisca, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente em 01 (uma) televisão de 32 polegadas, da marca OAC, avaliada em R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), 03 (três) capacetes da marca Sam Marino, avaliados em R$ 120,00 (cento e vinte) reais e 01 (um) notebook da marca Levono de cor prateada, de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), totalizando o prejuízo de R$3.569,00 (três mil quinhentos e sessenta reais), todos os bens de propriedade da empresa vítima, conforme o Boletim de Ocorrência n° 63216/2021 de fl. 31/ID:70176832, o Boletim de Ocorrência da PMMA de fl. 30/ID:70176832, o Auto de Apresentação e apreensão de fl. 14/ID:70176832, o Termo de Restituição de fl. 18/ID:70176832 e o nota de Avaliação de fl. 87/ID: 70176832. 02. Na data e no horário aproximados referidos, os policiais militares Edgar Carvalho De Sousa e Luciano Maia Sousa foram informados pela CIOPS que ANDERSON PADILHA SOUZA após furtar a loja Eletrolar Center, estava no telhado do referido estabelecimento detido por funcionários do local. Após chegarem no endereço, foram informados por Edgar Carvalho de Sousa, gerente do comercial, que o acusado havia sido flagrado com um notebook da marca Levono de cor prateada, de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), que já havia sido recuperado, razão pela qual após o abordarem, o conduziram a para a Delegacia do 1° Distrito Policial (fl. 12 e 15/ID:70176832); 03. O representante da loja vítima, Edgar Carvalho de Sousa relatou que ANDERSON PADILHA SOUZA teve acesso ao estabelecimento após escalar a entrada do prédio e destruir duas vigas de concreto. Tendo sido informado do ocorrido, após a empresa de segurança do local informá-lo da ocorrência de furto. Sendo que posteriormente, o flanelinha, Chrystoffer Ismael Nascimento Pereira, comunicou que havia visto ANDERSON PADILHA SOUZA no telhado do empreendimento com um notebook. 04. A testemunha, Chrystoffer Ismael Nascimento Pereira declarou que ao utilizar o segunda andar do prédio em frente ao local do delito, notou que ANDERSON PADILHA SOUZA estava dormindo sob um notebook no telhado da loja Eletrolar Center, que imediatamente chamou populares para deter o infrator, relatando o caso para os funcionários do estabelecimento e que estes ao perguntarem sobre os demais produtos ao infrator, ele afirmou que os havia vendido para comprar drogas. Informando ainda que foi ameaçado de morte pelo denunciado. 05. Interrogado na fase inquisitiva, ANDERSON PADILHA,confirmou a autoria delitiva, informando que conseguiu adentrar o estabelecimento após escalar até o segundo andar do prédio e de posse de um pedaço de madeira quebrou as colunas da faixada, porém um vigilante o viu e por isso fugiu. Então, posteriormente, voltou ao local e quebrou o sistema de alarme, conseguindo subtrair uma televisão e três capacetes, tendo os vendidos para comprar drogas e que mais uma vez voltou ao empreendimento,…
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