Processo 0003019-51.2019.8.27.2740
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0003019-51.2019.8.27.2740/TO REQUERENTE : OSCARLINA LEITE DA PAIXAO ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) REQUERENTE : MARIA DA ANUNCIAÇÃO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) REQUERENTE : MARCOS PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) REQUERENTE : ENEDINA BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) REQUERENTE : CLODOMIR RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) REQUERENTE : CICERO SOUSA LIMA ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) DESPACHO/DECISÃO 1. DA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DE FLORIANO GALVÃO DE SOUSA O exequente FLORIANO GALVÃO DE SOUSA faleceu no curso do processo, consoante certidão de óbito colacionada aos autos (evento 437, DOC_PESS3). Sua filha, LUZIENE PEREIRA DE SOUSA , requereu a habilitação no polo ativo da execução, instruindo o pedido com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos pessoais (evento 437, DOC_PESS3). O executado BANCO BRADESCO S.A. permaneceu inerte quanto ao pedido de habilitação. Inexistindo inventário aberto, a representação do espólio deve ser exercida por administrador provisório, em conformidade com o disposto nos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil e no artigo 1.797, inciso II, do Código Civil. DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE FLORIANO GALVÃO DE SOUSA, nomeando LUZIENE PEREIRA DE SOUSA como sua administradora provisória responsável pelo crédito exequendo. 2. DA NOTÍCIA DE ÓBITO DE EXEQUENTES E SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS EM RELAÇÃO A ELES Consta na capa dos autos a informação automatizada de óbito dos exequentes CICERO SOUSA LIMA , CLODOMIR RIBEIRO ARAUJO , ENEDINA BATISTA DE ARAUJO , MARCOS PEREIRA DE CARVALHO , MARIA DA ANUNCIAÇÃO RIBEIRO e OSCARLINA LEITE DA PAIXAO . Como até o presente momento não houve a devida habilitação de sucessores processuais em relação a tais exequentes, torna-se inviável a expedição de alvarás de levantamento para o pagamento dos créditos a eles atribuídos. SUSPENDO a expedição de alvará do valor correspondente aos exequentes falecidos CICERO SOUSA LIMA , CLODOMIR RIBEIRO ARAUJO , ENEDINA BATISTA DE ARAUJO , MARCOS PEREIRA DE CARVALHO , MARIA DA ANUNCIAÇÃO RIBEIRO e OSCARLINA LEITE DA PAIXAO até a regular habilitação dos seus respectivos sucessores processuais. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OSENILDE CLARIANO DOS SANTOS PEREIRA A exequente OSENILDE CLARIANO DOS SANTOS PEREIRA , devidamente representada por sua nova procuradora (evento 387, PROCAUTO2), manifestou concordância com a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BRADESCO S.A. (evento 433, PET1). A exequente reconheceu expressamente como devido o valor incontroverso apurado pelo executado no montante de R$ 20.410,88 (vinte mil quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos) (evento 385, CALC2). ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença em relação à exequente OSENILDE CLARIANO DOS SANTOS PEREIRA, fixando o seu crédito incontroverso no montante de R$ 20.410,88 (vinte mil quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos). 4. DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS EM RELAÇÃO A OSENILDE CLARIANO DOS SANTOS A exequente OSENILDE CLARIANO DOS SANTOS PEREIRA revogou o mandato outorgado ao seu patrono anterior, o advogado André Francelino de Moura, e constituiu nova procuradora (evento 387, PET1). Instada a…
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