Processo 0003021-17.2026.4.05.8303
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003021-17.2026.4.05.8303 AUTOR: CLAUDIA SOLANGE PEREIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: ERILSON LEITE GOMES - RN17176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: DADOS DA PARTE AUTORA (X) Apresentar termo de curatela provisória ou definitiva da parte autora, regularizando sua representação. (X) Incluir número de telefone da parte autora com o DDD. PROCURAÇÃO JUDICIAL (X) Sendo a parte representada/assistida, anexar procuração na qual conste o nome do autor, representado/assistido por quem de direito; tal procuração deve ser assinada pelo representante/assistente do autor. (X) Trazer/ providenciar inscrição suplementar da OAB do Estado de Pernambuco, nos termos do Art 10, § 2º da Lei 8.906/1994 ( Estatuto da Advocacia e da OAB). RENÚNCIA (X) Manifestar-se acerca da renúncia ao recebimento de valores que excedam 60 (sessenta) salários mínimos, para efeito de determinação da competência desse juizado e de expedição de eventual RPV, conforme dispõe a súmula 17 da TNU. Como a procuração não menciona EXPRESSAMENTE poderes para que o advogado renuncie em nome do autor, fica intimada a parte autora para manifestar expressamente o desejo de renunciar, por meio de juntada de termo de renúncia assinado pelo próprio autor. Se a parte foi analfabeta, a renúncia deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (instruída com documentos de identificação válido destes). "SÚMULA Nº 17 Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência." PETIÇÃO INICIAL (X) Incluir informações mais detalhadas nos fatos narrados na inicial, vez que estão ausentes o número do benefício indeferido, a data de entrada do requerimento administrativo, os locais de exercício rural, bem como os períodos trabalhados. PRÉVIO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO (X) Exibir Prova do indeferimento administrativo. DOCUMENTOS ESSENCIAIS - PENSÃO POR MORTE (X) Anexar documento oficial que contenha a data de início da aposentadoria ou, se for o caso, da aposentadoria do instituidor da pensão. CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (X) Exibir cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide ou, em caráter subsidiário, informar, comprovadamente, a excepcional indisponibilidade no Portal "Meu INSS". Prescreve o art. 320 do CPC: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em matéria de seguridade social, o CJF, em iniciativa com objetivo de viabilizar a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere, editou a Recomendação nº 20, cujo art. 1º, inc. VI, dispõe sobre a não intimação do INSS para obtenção de informações de interesse das ações previdenciárias e de BPCLOAS que podem ser facilmente acessadas por outros meios, evitando-se, assim, sobrecarga desnecessária dos serviços de tal ente autárquico. Nessa toada, uma vez que a petição inicial, na hipótese, veicula pretensão previamente resistida no bojo de uma PA, bem como diante da impossibilidade fática do Juízo de juntar em todos os processos deflagrados dados oficiais via sistema conveniado, de rigor que o polo ativo, diretamente interessado, exiba cópia do PA…
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