Processo 0003023-07.2025.8.17.2110
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R. José Fernandes de Andrade, S/N, Bairro Zé Dantas, Carnaíba-PE, CEP 56820-000, Fone: (87) 3854-1942, E-mail: vunica.carnaiba@tjpe.jus.br Processo nº 0003023-07.2025.8.17.2110 AUTOR(A): AKSON NOAN DE QUEIROZ LEITE RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Renúncia de Propriedade proposta por AKSON NOAN DE QUEIROZ LEITE em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE. O autor alega que era proprietário do veículo GM/Chevette SE, placa KGS5649, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, e que o alienou no ano de 2005 para uma loja de veículos na cidade de Caruaru/PE. Afirma que a transferência nunca foi efetivada, que a loja encerrou suas atividades e que não possui qualquer documento que comprove a venda nem os dados do comprador, o que lhe impossibilitou realizar a comunicação de venda prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Relata que, para evitar responsabilizações contínuas, lavrou Escritura Pública Declaratória de Renúncia de Bem Móvel em 28/07/2025 (id. 221602566), invocando o art. 1.275, II, do Código Civil como fundamento para desvincular seu nome do veículo. Ao final, requereu a procedência da ação para que seja declarada a perda da propriedade do veículo pela renúncia, determinando-se ao DETRAN/PE a exclusão de seu nome dos sistemas cadastrais de propriedade do referido bem, com expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. O juízo da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira declinou da competência para a Comarca de Carnaíba/PE, domicílio do autor (id. 229574317). Após intimação para comprovar a hipossuficiência (id. 233353668), o autor optou por recolher as custas processuais iniciais (id. 237328103 e 237328104). Na sequência, o juízo recebeu a inicial, dispensou a audiência de conciliação e determinou a citação do réu (id. 239552665). O DETRAN/PE apresentou contestação (id. 242373954), arguindo preliminar de ausência de interesse processual, sob o argumento de que os extratos do sistema demonstram não haver qualquer débito pendente vinculado ao veículo (id. 242373956). No mérito, sustentou a impossibilidade de sobreposição do instituto civil da renúncia sobre as normas cogentes de direito administrativo, destacando o descumprimento do dever legal do autor de comunicar a venda (art. 134 do CTB) e a manutenção de sua responsabilidade solidária, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.118. O autor apresentou réplica (id. 243424119), impugnando a preliminar e confessando que a inexistência de débitos decorre do fato de que ele próprio vem adimplindo as taxas de licenciamento há anos para evitar a negativação de seu nome. Reiterou os pedidos iniciais, defendendo que a renúncia visa justamente evitar responsabilizações e débitos futuros. O juízo proferiu Decisão de Saneamento e Organização do Processo (id. 243920150), na qual rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual, fixou os pontos incontroversos, atestou a ausência de questões fáticas controvertidas (sendo a matéria exclusivamente de direito), indeferiu a produção de prova oral e anunciou o julgamento antecipado da lide. As partes deixaram transcorrer in albis o prazo para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão de saneamento, conforme certidão de id. 246860956.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.