Processo 0003026-53.2025.5.10.0801
TRT10 • Produção Antecipada da Prova
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO PAP 0003026-53.2025.5.10.0801 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTIVEIS NO ESTADO DO TOCANTINS REQUERIDO: REDE DE POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MARAJO PARAISO DO TOCANTINS II LTDA, REDE DE POSTOS MARAJO PARAISO DO TOCANTINS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4118c1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MARCISIO MAGALHAES GOMES, em 06 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Compulsando o acervo documental colacionado, verifica-se que a sentença de mérito (ID 41b25ec), já transitada em julgado, determinou que as requeridas exibissem a documentação funcional dos empregados substituídos até a data da efetiva entrega, sob pena de multa diária. Através da manifestação de ID f122040, a patrona do sindicato requerente logrou demonstrar, mediante análise comparativa dos dados já apresentados, a existência de diversos contratos de trabalho que permanecem ativos no ano de 2026. Ressaltou, contudo, que as requeridas omitiram a entrega de qualquer documento relativo ao referido exercício (recibos de pagamento e controles de jornada) para o rol de trabalhadores listados na referida petição. Diante da natureza da obrigação de fazer imposta e da constatação de que a exibição foi apenas parcial, uma vez que não abrangeu o período contemporâneo à vigência dos contratos ativos, DEFIRO o pedido de ID f122040. INTIMEM-SE as requeridas para que, no prazo preclusivo de 15 dias, colacionem aos autos os recibos de pagamento e os respectivos controles de jornada referentes ao ano de 2026 (até a data atual), especificamente em relação aos empregados cujos contratos permanecem vigentes, conforme apontado pelo requerente. Ficam as requeridas advertidas de que o descumprimento do prazo ora assinalado ou a entrega incompleta da documentação ensejará a imediata incidência das astreintes fixadas na sentença, sem prejuízo de eventual majoração ou aplicação de sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça. Com a vinda dos documentos, dê-se nova vista ao requerente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Inerte, venham os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. PALMAS/TO, 06 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE DE POSTOS MARAJO PARAISO DO TOCANTINS LTDA - EPP - REDE DE POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MARAJO PARAISO DO TOCANTINS II LTDA
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