Processo 0003027-50.2025.8.17.9480
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003027-50.2025.8.17.9480 RECORRENTE: M. KELLY AMARAL SOARES CASTRO - ME RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto por M. KELLY AMARAL SOARES CASTRO - ME (ID 54542474), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça de Pernambuco (ID 51814350), que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru que indeferira o pedido de gratuidade da justiça. O acórdão recorrido foi assim ementado (ID 51261467): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA INAPLICÁVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por microempresa contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação revisional, deferindo apenas o parcelamento das custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica, na qualidade de microempresa, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça diante da documentação apresentada. III. Razões de decidir 3. A presunção legal de veracidade quanto à alegação de insuficiência econômica não se aplica à pessoa jurídica, exigindo prova inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 4. A documentação apresentada (dívidas fiscais) não comprova, de forma cabal, a inviabilidade econômica da empresa. 5. O valor do contrato discutido e a capacidade de arcar com obrigações relevantes indicam a ausência de hipossuficiência. 6. A concessão do parcelamento das custas processuais pelo juízo de origem mostra-se solução adequada e proporcional. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de demonstração inequívoca da insuficiência de recursos. 8. A mera existência de dívidas fiscais não comprova, por si só, a hipossuficiência financeira. 9. O parcelamento das custas constitui medida razoável para viabilizar o acesso à justiça." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 a 102, especialmente art. 99, § 3º. Opostos embargos de declaração (ID 52153572), foram rejeitados, nos termos da seguinte ementa (ID 53331845): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu pedido de gratuidade judiciária formulado por microempresa, sob o fundamento de ausência de comprovação inequívoca de hipossuficiência econômica. A embargante alega omissão e obscuridade quanto à análise da documentação apresentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao indeferir o benefício da justiça gratuita à empresa embargante, considerando os documentos apresentados nos autos. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido examinou de forma clara e fundamentada a documentação apresentada, concluindo que não houve demonstração…
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