Processo 0003028-05.2025.8.16.0090

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003028-05.2025.8.16.0090
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Ibiporã
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0003028-05.2025.8.16.0090   Processo:   0003028-05.2025.8.16.0090 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$2.000,00 Exequente(s):   ALLYSSON BENEDITO DE OLIVEIRA Executado(s):   MKM LOGISTICA E TRANSPPORTES LTDA Vistos, etc... 1. Ante a juntada do cálculo de seq. 74.1, intime-se a parte devedora (autor) para pagamento em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, após o transcurso deste prazo (art. 523, caput e §1º do CPC), bem como para que requeira o que entender de direito, com base na sentença prolatada na seq. 65.1. 2. Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, cientifique a parte requerida que, com base no artigo 525, caput do referido Codex, inicia-se o seu prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de intimação (artigos 52, IX e alíneas da Lei nº 9.099/1995). Neste caso, a garantia do Juízo será indispensável, com base no enunciado 117 do FONAJE. 3. Saliento que com o advento da atualização do enunciado 97 do FONAJE, com eventual inadimplemento do devedor, fica inaplicável honorários de advogado previstos no artigo 523, §1º do referido Codex. 4. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, à Secretaria para que altere a fase processual para fase de cumprimento de sentença, bem como aguarde o transcurso do prazo seguinte de 15 dias, previsto no artigo 525, caput do CPC. 5. Transcorrido o prazo acima, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, incluindo os 10% de multa do artigo 523, §1º do CPC ao valor total do débito e, só então voltem conclusos para fins de penhora online. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados