Processo 0003029-28.2006.8.16.0034

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003029-28.2006.8.16.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Piraquara
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003029-28.2006.8.16.0034 Processo:   0003029-28.2006.8.16.0034 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$360.000,00 Autor(s):   FÁBRICA DE CHOCOLATE SALWARE LTDA. Réu(s):   Logistock Logistica e Serviços Ltda. REMI JOÃO ZARTH SENTENÇA (JULGAMENTO CONJUNTO) RELATÓRIO Trata-se de julgamento conjunto dos feitos, em razão da relação de prejudicialidade conexidade e, sobretudo, pela possibilidade de compensação de créditos eventualmente reconhecidos em um e outro processo, conforme registrado quando do apensamento e suspensão do feito de cobrança. No processo 0003029-28.2006.8.16.0034, a autora Fábrica de Chocolate Salware Ltda ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos e pedido de tutela, em face de Logistock Logística e Serviços Ltda. e Remi João Zarth, afirmando, em síntese, que firmou contrato de gestão empresarial e que a administração contratada teria descumprido obrigações assumidas, imputando-se à gestão condutas que teriam gerado prejuízos expressivos, inclusive por alegada elevação indevida de custos, com destaque para logística e fretes, inconsistências contábeis, inadimplência e irregularidades documentais, além de abalo de crédito e danos à imagem da marca, postulando rescisão por culpa dos réus, indenização por danos materiais e morais, multa contratual e demais consectários. Relata a ainda a existência de auditoria independente que apurou os resultados. No processo 0005506-53.2008.8.16.0034, a autora Logistock Logística e Serviços Ltda. ajuizou ação ordinária de cobrança, sustentando ser credora de valores oriundos de prestação de serviços de transporte e frete em favor de Fábrica de Chocolate Salware Ltda, buscando também a responsabilização solidária de pessoas jurídicas apontadas como sucessoras, com fundamento em alegada sucessão empresarial e na continuidade das atividades, pretendendo a condenação ao pagamento do montante indicado, com atualização e juros. Em contestação, a ré Fábrica de Chocolate Salware Ltda arguiu, em preliminar, a irregularidade da representação, prejudicialidade externa, suspensão, ausência de documentos indispensáveis, prescrição, e, no mérito, questionou a efetiva prestação dos serviços de transporte e a higidez dos valores, sustentando, ainda, que parte dos títulos cobrados corresponderia a remuneração de gestão e não a fretes, apontando suposta cobrança em duplicidade e invocando, como elemento técnico, passagens do laudo pericial produzido no processo apenso para sustentar que houve situações de cobrança de frete acima do limite contratual e indicação de operações inexistentes identificadas em auditoria. Em contestação, apresentada por REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (mov. 41), em razão de alegada sucessão, com alegações de inépcia, pela ausência de pedido específico de reconhecimento de sucessão, ilegitimidade passiva e prescrição, afirmando inexistência de relação jurídica direta e insuficiência probatória quanto à sucessão empresarial e quanto à prestação de serviços. Em impugnação à contestação apresentada ao…

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