Processo 0003029-73.2022.8.16.0064
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003029-73.2022.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 28/12/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): RHAEVELLYN MERYUSCE SPENA Réu(s): DALVO SPENA FILHO S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de DALVO SPENA FILHO, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 7.923.814-7/PR, inscrito sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 11.10.1980, com 41 (quarenta e um) anos de idade à época dos fatos, natural de Castro/PR, filho de Terezinha Baraldi e Dalvo Spena, residente e domiciliado na Rua Carlos Edson Martins de Oliveira, nº 20, Jardim Primavera I, casa em reforma, próximo à Esquina Colégio Basílio neste Município e Comarca de Castro/PR, dando-o como incurso no art. 129, §13 c/c art. 121 §2º-A, inciso I, todos do Código Penal (Fato 01), art. 147, caput, c/c art. 61, inciso ll, alínea “f”, do Código Penal, por três vezes (Fatos 02, 03 e 04), e art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Fato 05), pela prática das condutas delituosas a seguir descritas (mov. 14.1): “FATO 01: No dia 28 de dezembro de 2021, por volta das 11h00min, em local não precisado aos autos, mas certo que neste Município e Comarca de Castro/PR, o denunciado DALVO SPENA FILHO, agindo com consciência e vontade, por razões da condição do sexo feminino por envolver violência doméstica e familiar contra mulher praticada no âmbito da família, ofendeu a integridade corporal da vítima Rhaevellyn Meryusce Spena, sua filha, ao desferir murros e chutes no rosto, na barriga e costas, além de empurrá-la contra a parede, causando-lhe lesões corporais como escoriações na região lateral do cotovelo esquerdo e na região da panturrilha esquerda, bem como hematoma em pálpebra superior de olho esquerdo, conforme laudo de lesões corporais de mov. 1.3 (cf. Boletim de Ocorrência nº 2021/1334209 de mov. 1.1; Portaria de instauração de mov. 1.2; termo de declaração da vítima no mov. 1.7 dos autos de medida protetiva de mov. 0006708- 18.2021.8.16.0064 e relatório da autoridade policial de mov. 1.11). FATO 02: Nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço do fato anterior, o denunciado DALVO SPENA FILHO, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, no âmbito da família, ameaçou, por gesto, causar mal injusto e grave, à vítima Rhaevellyn Meryusce Spena, sua filha, ao utilizar uma arma branca para tanto (cf. Boletim de Ocorrência nº 2021/1334209 de mov. 1.1; Portaria de instauração de mov. 1.2; relatório da autoridade policial de mov. 1.11; termo de declaração da vítima no mov. 1.5 dos autos de medida protetiva de nº 0006708-18.2021.8.16.0064, com regular representação; termo de declaração do irmão da vítima de mov. 1.5 a 1.7). FATO 03: Nas mesmas circunstâncias de tempo descritas no fato anterior, na residência localizada na Rua Oscar Bueno, nº 14, Baily, neste Município e Comarca de Castro/PR, o denunciado DALVO SPENA FILHO, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, no âmbito da família, ameaçou, por palavra, causar mal injusto e grave, à vítima…
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