Processo 0003031-65.2025.4.05.8313

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003031-65.2025.4.05.8313
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo 4.0 Seguro Habitacional
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Juízo 4.0 Seguro Habitacional PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003031-65.2025.4.05.8313 AUTOR: JOSE CARLOS SOARES, MARIA LUCIA DIAS AUGUSTA DE LIMA, EMERSON FERREIRA DE MOURA SILVA, CHARMENES DE MOURA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA WALERIA DA SILVA MELO - PE39453 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDSON BATISTA LOPES - PE39318 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS WAGNER SANTOS RODRIGUES - PE24195 REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DECISÃO Em 17/09/2025 decisão deste juízo, após a remessa dos autos da justiça estadual, determinou a intimação da CEF para informar seu interesse na lide (id. 116735795, f. 1 a 2). A CEF informou interesse em ingressa na lide, enquanto gestora do FCVS, haja vista ter identificado a natureza pública de apólices de seguro vinculadas a contratos de sfh relativos aos imóveis de determinados autores, mas que em relação a outros não tem interesse quer seja porque não identificou a existência de apólice de seguro, quer seja porque não identificou serem do Ramo 66 (públicas), bem ainda registrou que determinados autores não se tratam de mutuários originários, além de aduzir a ocorrência de prescrição e pugnar pela complementação de documentos em relação aos demais autores para fins de realizar nova análise sobre a existência/natureza de apólice de seguro no caso desses (id. 127969296, f. 1 a 13). Ato ordinatório intima parte autora (id. 132379074, f. 1). Parte autora peticionou pela dilação do prazo (id. 137934343, f. 1 a 2). Ato ordinatório concedeu prorrogação de prazo (id. 138002687). Petição da parte autora informou que juntou todos os documentos com a exordial e requereu o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.039 pelo STJ (id. 144072691, f. 1 a 26). É no que importa o relato. Decido. Trata-se de ação indenizatória fundada em alegados vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No tocante à legitimidade passiva, verifico que a presente demanda envolve contrato de seguro habitacional vinculado ao SFH, coberto por apólice pública do ramo 66, circunstância que atrai a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1011 da Repercussão Geral (RE 827.996/PR). Conforme decidido pelo STF, a Caixa Econômica Federal possui interesse jurídico para integrar o polo passivo de ações envolvendo o seguro habitacional do SFH quando relacionadas à apólice pública, na condição de administradora do FCVS, sendo competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa. Nas apólices públicas, as seguradoras privadas atuam exclusivamente como prestadoras de serviços remuneradas para a operacionalização do sistema (ramo 66), sem assumir o risco securitário. A responsabilidade pela cobertura é integralmente do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, administrado e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa, nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.409/2011 (decorrente da conversão da MP nº 513/2010). Dessa forma, compete à Caixa Econômica Federal responder pelas garantias previstas nas apólices públicas do SH/SFH. Ressalto, ainda, que no julgamento do RE 827.996/PR (Tema 1011), o STF fixou a seguinte diretriz: havendo ajuizamento da ação após 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar as causas nas quais se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados