Processo 0003033-22.2026.4.05.8306
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003033-22.2026.4.05.8306 IMPETRANTE: JOZENILDA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALBERICO FREITAS MAGALHAES - PE53990 IMPETRADO: GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DECISÃO Cuida-se de ação mandamental impetrada visando à concessão de segurança alegando demora na conclusão de requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, por parte da autoridade c
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