Processo 0003035-71.2026.8.04.5400
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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D E C I S Ã O Trata-se de ação obrigação de fazer e indenização por danos morais. TUTELA DE URGÊNCIA. Tratando-se de rito sumaríssimo, a tutela de urgência é concedida conforme art. 300, do CPC e enunciado 26 do FONAJE. O art. 300, do NCPC, estabelece os requisitos para a concessão da tutela de
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