Processo 0003041-02.2026.4.05.8402
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003041-02.2026.4.05.8402 IMPETRANTE: A. J. D. S. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUANA MARIA FELIX DE ARAUJO - RN19776 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: HERICA EDUARDA DIAS SANTOS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MOSSORÓ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A. J. B. S., menor impúbere representada por sua genitora, HÉRICA EDUARDA DIAS SANTOS, ambas qualificadas nos autos, por meio de advogado(a) constituído(a), em face do GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAICÓ/RN, igualmente identificado, em que busca provimento jurisdicional que determine a reabertura do processo administrativo referente ao BPC/LOAS nº 725.380.315-0, oportunizando-lhe o exercício do direito de requerer o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família, bem como a submissão à respectiva perícia médica. Alegou ter formulado o requerimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência em 08/10/2025, que restou indeferido, em razão da inclusão, no cálculo da renda familiar per capita, de valores oriundos do Programa Bolsa Família (PBF), o que afastou a caracterização da miserabilidade econômica vivenciada por seu núcleo familiar, sem que lhe fosse oportunizada a renúncia ao referido programa de distribuição de renda. Juntou comprovante de inscrição no CadÚnico, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, comunicado de indeferimento, cópia de decisão judicial, processo administrativo e documentação pessoal. Mediante a decisão do id. 165945066, a apreciação do pleito liminar foi postergada para o momento da prolação da sentença. No id. 168549029, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requereu seu ingresso no feito. Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (id. 170527963) e juntou cópia do processo administrativo objeto da presente ação mandamental (id. 170527976). Com vista dos autos, o Ministério Público Federal (MPF), apontando a ausência, na espécie, de hipótese apta a justificar sua atuação na qualidade de custus legis, deixou de se manifestar quanto ao mérito da demanda (id. 171557307). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação O mandado de segurança, ação com natureza constitucional, tem como objetivo proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação, ou houver justo receio de sofrê-la, por parte de autoridade, seja esta de que categoria for e quais sejam as funções que exerça (art. 1º da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 5º, LXIX, da Carta Magna). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 312, já firmou o entendimento de que benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo não devem ser computados no cálculo da renda familiar per capita. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema nº 640, reforçou que tais verbas possuem natureza personalíssima e destinam-se à manutenção mínima de seus titulares, não devendo integrar a base de cálculo da miserabilidade. Dessa forma, o advento do Decreto nº 12.534/2025, ao determinar a inclusão do Bolsa Família nesse cômputo, configura evidente retrocesso social e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com efeito, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a novel regulamentação infralegal não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.