Processo 0003041-50.2019.8.14.0096
TJPA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ Rua Celso Machado s/n, Centro, CEP: 68.748-000, São Francisco do Pará/PA Telefone: (91) 98425-6129| E-mail: tjepa096@tjpa.jus.br AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOS N. 0003041-50.2019.8.14.0096 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DENUNCIADO: AUCIOMAR DOS SANTOS FERREIRA, RESIDENTE NA NA TRAVESSA JOAQUIM ALVES, Nº 18, AGROVILA CASTELO BRANCO, ZONA RURAL DE CASTANHAL ADVOGADA DATIVA: SANDRA CLAUDIA MORAES MONTEIRO BARBOSA – OAB/PA N. 12.201 SENTENÇA 1 RELATÓRIO: Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra AUCIOMAR DOS SANTOS FERREIRA, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, figurando como vítima FRANCISCO REGINALDO DA ROCHA AGUIAR, nos seguintes termos: “(...) Narram os autos do inquérito policial tombado sob o n° 00118/2019.100127-7, instaurado mediante portaria, que, no dia 01/11/2019, por volta das 02:00 h, na Tv. do 96, zona rural desta cidade, o DENUNCIADO AUCIOMAR DOS SANTOS FERREIRA matou a VTIMA FRANCISCO REGINALDO DA ROCHA AGUIAR em virtude de um desentendimento decorrente de um jogo que praticavam. Consta nos autos que, na data do fato, o DENUNCIADO, portando uma faca com cabo de madeira (fl. 14), e a VÍTIMA encontravam-se na residência desta última, na companhia de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE AGUIAR, JOSÉ MARIA FERREIRA DE AGUIAR e ALISSON JOSÉ DE SOUSA AGUIAR, praticando um jogo denominado vulgarmente com "porrinha" e por lá permaneceram por algum tempo. Passadas algumas horas, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE AGUIAR, JOSÉ MARIA FERREIRA DE AGUIAR e ALISSON JOSÉ DE SOUSA AGUIAR deixaram a residência da VÍTIMA, ficando apenas esta e o DENUNCIADO no imóvel (fls. 10 e 11). Desta maneira, durante a madrugada do dia 02/11/2019, JOSÉ MARIA FERREIRA DE AGUIAR, vizinho da VÍTIMA, ouviu gemidos vindos da residência da mesma, bem como pedidos de ajuda, ocasião em que acionou ANTÔNIO FERREIRA DE AGUIAR, ALISSON JOSÉ DE SOUSA AGUIAR e RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE AGUIAR e todos se dirigiram ao local, e ao entrarem no imóvel depararam-se com VÍTIMA FRANCISCO REGINALDO DA ROCHA AGUIAR deitada no chão e bastante ensanguentada. Após, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE AGUIAR acompanhou a VÍTIMA até a UPA de Castanhal-PA e durante o trajeto a mesma asseverou que o responsável por lhe desferir os golpes de faca era o DENUNCIADO AUCIOMAR DOS SANTOS FERREIRA em virtude de um desentendimento decorrente do jogo que praticavam (fl.08). Quanto a materialidade do crime está expressa pelos documentos de fls. 26-27, sobretudo pela declaração de óbito à fl. 27 a qual descreve a morte da VÍTIMA AUCIOMAR DOS SANTOS FERREIRA em decorrência de anemia aguda devido a hemorragia interna oriunda de ferida pérfuro-incisa no tórax produzida por arma branca. Os indícios de autoria são hauridos dos mesmos documentos. A materialidade do crime encontra-se comprovada e pelos depoimentos das testemunhas. Os indícios de autoria são hauridos dos mesmos documentos. Em vista do exposto, absolutamente presentes materialidade do crime e os indícios de autoria, por matar a vítima FRANCISCO REGINALDO DA ROCHA AGUIAR em virtude de um desentendimento decorrente de um jogo que praticavam, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ denuncia a V.Exa. AUCIOMAR DOS SANTOS FERREIRA como incurso nas disposições constantes do art. 121, § 2°, inciso Il do CPB, (...)” (ID 20397926 – Pág. 1 a 3). Inquérito policial no ID 32305909. Declaração de óbito…
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