Processo 0003042-97.2014.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003042-97.2014.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0003042-97.2014.4.02.5101/RJ APELANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB DF020334) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 30): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVERSÃO EM RENDA EM FAVOR DA ANS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta por parte que objetiva a anulação de sentença que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação e extinguiu o processo com resolução de mérito, convertendo em renda, em favor da ANS, o valor de R$72.000,00 depositado em juízo. O apelante sustenta a ilegalidade da conversão integral do depósito sem a aplicação prévia dos descontos legais previstos nos §§ 25 e 26 do art. 65 da Lei n.º 12.249/2010 e requer o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar as reduções legais previstas na Lei n.º 12.249/2010 antes da conversão do depósito judicial em favor da ANS; (ii) determinar se é cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de extinção do processo por renúncia do autor, sem adesão formal a programa de parcelamento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A conversão do depósito judicial em renda da autarquia credora na forma autorizada pelo § 25 do art. 65 da Lei n.º 12.249/2010, está condicionada à existência de parcelamento formalizado, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A possibilidade de levantamento do saldo excedente, prevista no § 26 do mesmo artigo, pressupõe consolidação da dívida e pagamento da parcela devida, requisitos também não atendidos pela apelante. 5. A ausência de pedido administrativo de parcelamento impede presunção de saldo extraordinário com base apenas no valor do depósito. 6. A renúncia ao direito em que se funda a ação, sem adesão formal ao parcelamento, não afasta a incidência dos honorários sucumbenciais, que permanecem devidos pela parte vencida conforme entendimento consolidado no STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso desprovido. Opostos embargos de declaração, restaram desprovidos em decisão integrativa com a seguinte ementa (evento 59): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. PRIMEIROS EMBARGOS DESPROVIDOS.  I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a conversão em renda de depósito judicial, nos termos do art. 65, §§ 25 e 26, da Lei 12.249/2010.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (CPC, art. 1.022) e não podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida. 4. A decisão embargada apreciou expressamente os §§ 25 e 26 do art. 65 da Lei 12.249/2010, concluindo que a conversão do depósito em renda somente permite levantamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados