Processo 0003048-36.2025.8.16.0109

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003048-36.2025.8.16.0109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Mandaguari
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com     SENTENÇA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0003048-36.2025.8.16.0109 Autor(s): VERSATILE LOGÍSTICA LTDA. representado(a) por ELDER LUCIANO DE SOUZA MOREIRA Réu(s): SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos etc...     1. RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais, movida por VERSATILE LOGISTICA LTDA em face de CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A (SEM PARAR). A parte autora narra o seguinte: A) no regular curso de suas atividades e em cumprimento de suas obrigações contratuais com a Requerida, tentou realizar o pagamento de um boleto de seus serviços na data de 10 de abril de 2025; B) Contudo, nesta data crucial, a Requerida apresentou uma falha em seu sistema que impediu a concretização do pagamento por parte da Autora; C) Mesmo diante da evidente falha em sua própria plataforma, a Requerida, de forma indevida e abusiva, aplicou multas e juros moratórios sobre o valor que deveria ter sido pago, totalizando o montante de R$ 5.543,95 (cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos); D) Para evitar a suspensão dos serviços essenciais que a plataforma "SEM PARAR" representa para a Versatile Logística Ltda. – o que implicaria em severos prejuízos operacionais e financeiros –, a Requerente se viu obrigada a efetuar o pagamento do valor cobrado indevidamente, embora ciente de sua natureza abusiva e de sua ilegitimidade; E) Pretende a aplicação do CDC; F) Ao final pretende: a inexigibilidade das multas e juros cobrados pela Requerida, no montante de R$ 5.543,95 (cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), em razão da falha sistêmica que impediu o pagamento em 10/04/2025; Condenar a Requerida à repetição do indébito em dobro, restituindo o valor de R$ 11.087,90 (onze mil, oitenta e sete reais e noventa centavos); Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais a ser arbitrada por Vossa Excelência, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação pelos transtornos, abalo à confiança e desvio produtivo causado à Requerente. Recebida a inicial no mov. 19. Citação da parte requerida no mov. 34. Em sua defesa (mov. 38) a parte requerida sustenta que a ausência de pagamento no dia de vencimento se deu por culpa exclusiva da parte autora. Impugnação à contestação no mov. 45. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito (movs. 52 e 53). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. PRELIMINARMENTE 2.1.  DA INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A parte requerente sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, alegando ser destinatária final dos produtos oferecidos pela parte requerida. Entendo que não assiste razão à parte requerente. Explico.  Apesar do entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações envolvendo pessoas jurídicas, entendo que a presente hipótese não se amolda às situações reconhecidas pela jurisprudência consolidada. Compulsando-se os autos, verifica-se…

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