Processo 0003052-20.2026.8.16.0083

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0003052-20.2026.8.16.0083
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003052-20.2026.8.16.0083 Processo:   0003052-20.2026.8.16.0083 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Nulidade / Anulação Valor da Causa:   R$342.720,00 Embargante(s):   ANDRÉ CRISTIANO WEBER Weber & Volski Ltda Embargado(s):   VITRAL - SUL ALUMÍNIOS E FERRAGENS LTDA - EPP     1. Trata-se de embargos à execução.  Em seq. 17.1 determinou-se a regularização da representação processual e a apresentação de fundamentação ao pedido de efeitos suspensivo pela embargante.   Manifestou-se a embargante à seq. 20.1. Sustenta, em síntese, o cabimento da concessão do efeito suspensivo mesmo sem garantia do juízo, por se tratar de título manifestamente nulo e em observância ao princípio da menor onerosidade. Requer o recebimento da emenda, a suspensão da execução, e, subsidiariamente, a fixação de caução alternativa.  Certificou-se que a parte embargante não promoveu o correto recolhimento das custas iniciais (seq. 22.1).  É o relato.  2. Acolho a emenda apresentada à seq. 20.1-2.  3. Diante da urgência narrada pela parte embargante, passo à análise do pedido de concessão do efeito suspensivo.  Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil os embargos à execução não são mais dotados de efeito suspensivo ex lege, sendo dois os fatores condicionantes para a concessão do efeito suspensivo aos embargos, a saber: i) quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo); ii) desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.  Acerca do tema, o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assente no sentido de que a atribuição do efeito suspensivo depende do preenchimento concomitante de ambos os fatores, sob pena de indeferimento:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos é medida de exceção, que depende do preenchimento, de forma concomitante, dos requisitos: i) requerimento pelo embargante; ii) relevância da fundamentação; iii) risco manifesto de dano grave de difícil ou incerta reparação; e iv) prévia garantia do juízo pelo depósito da coisa, penhora ou caução idônea e suficiente (artigo 919, § 1º do Código de Processo Civil). Decisão MANTIDA. RECURSO CONHECIDO não PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0114491-96.2023.8.16.0000 - São Jerônimo da Serra -  Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA -  J. 07.05.2024)  No caso em tela, consoante acima exposto, analisando os autos da execução principal (0000274-77.2026.8.16.0083), verifica-se que, até o momento, não foram realizados quaisquer atos constritivos sobre o patrimônio da parte executada, ora embargante, tampouco foi oferecida caução ou garantia suficiente pela parte executada.  Nessa linha, e relevando o valor atualizado do débito exequendo, entende-se que a execução não se encontra garantida, nos termos do art. 919, §1º, CPC, uma vez que inexistem depósito ou caução suficientes para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados