Processo 0003053-63.2026.8.27.2713

TJTO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0003053-63.2026.8.27.2713
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família Sucessões, Inf e Juventude de Colinas do Tocantins
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Inventário Nº 0003053-63.2026.8.27.2713/TO REQUERENTE : MARIA JOSE NATAL DA CRUZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO LOCATELLE FERNANDES DA CUNHA (OAB TO013905) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO NATAL DA CRUZ (OAB TO014439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  INVENTÁRIO  dos espólios de  OVÍDIO INÁCIO DA CRUZ e  AMÉLIA NATAL DA CRUZ. RECEBO a petição inicial. Considerando que as sucessões envolvem os mesmos herdeiros e patrimônio comum, DEFIRO o processamento do inventário de forma cumulada, nos termos do art. 672, incisos I e II, do Código de Processo Civil. NOMEIO ao encargo de inventariante a Sra. MARIA JOSÉ NATAL DA CRUZ , que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (617, parágrafo único do CPC). Prestado o compromisso, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 do CPC). Apresentadas as primeiras declarações, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando que a aferição da capacidade econômica, em inventários, deve recair sobre o espólio e que, neste momento processual, ainda não há elementos suficientes para a verificação de sua situação patrimonial, reservo sua análise para momento oportuno, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos : 1) Escritura pública de renúncia de FRANCILEIDE GOMES DE ALMEIDA relativamente aos direitos sucessórios decorrentes do falecimento de TIAGO NATAL SANTOS. 2) Certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC), conforme determina o Provimento n° 56/2016 do CNJ. Considerando a existência de herdeira incapaz, INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC. Com as manifestações, retornem os autos conclusos.

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