Processo 0003062-74.2024.8.13.0194
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 0003062-74.2024.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ROMARIO SOARES MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de ROMÁRIO SOARES MARTINS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e no art. 147 do Código Penal, ambos na forma do art. 5º, inciso I, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, c/c art. 61, incisos II, “e”, “f” e “h”, do Código Penal e, ainda, na forma do art. 69 do Código Penal, porque, segundo a inicial acusatória: “1. Consta nos autos do inquérito policial que, em 22 de janeiro de 2024, por volta das 20h37, na rua Nacional, nº 279, bairro Mangueiras, nesta urbe, o denunciado, no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra a vítima [G. F. A.], companheira dele, que, à época, encontrava-se grávida de um filho dele. 2. Apurou-se, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, também no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, ameaçou a citada vítima, por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave. Apurou-se que, no fatídico dia, denunciado e vítima, que viviam em união estável, tiveram uma discussão, na qual o denunciado mandou que a ofendida saísse de casa, mesmo sabendo que esta estava grávida dele. Consta que a vítima foi para a casa da tia do denunciado, a testemunha CLEUNICE ABADIA SOARES, sendo que, posteriormente, o denunciado chegou. A ofendida, então, foi atender o denunciado e, ao sair na porta, este pegou-a pelo pescoço e tentou arrastá-la para a rua. Nesse momento, a vítima o empurrou e, ato contínuo, o denunciado desferiu um soco no ouvido dela, deixando-o inchado, sendo preciso que a tia do denunciado interferisse, para que o denunciado fosse embora. Restou apurado, ainda, que, além das agressões, o denunciado ameaçou a vítima, dizendo que iria matá-la. Ademais, investigou-se que o denunciado sabia que a vítima estava grávida de um filho dele, bem como que este cometeu as agressões na frente do filho da ofendida, de apenas 06 (seis) anos de idade, o qual começou a chorar. Além disso, infere-se dos autos que o denunciado já agrediu a vítima em outras 04 (quatro) ocasiões, sendo que fato semelhante havia ocorrido na semana anterior aos ora apurados.” Auto de prisão em flagrante delito (Id XXX.XXX.XXX-XX – págs. 1/13). Termo de representação (Id XXX.XXX.XXX-XX – pág. 14). Boletim de ocorrência (Id XXX.XXX.XXX-XX – págs. 16/20). Cópia da decisão que homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória ao denunciando, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (Id XXX.XXX.XXX-XX – págs. 33/38). Cópia da decisão que fixou medidas protetivas de urgência em favor da vítima (Id XXX.XXX.XXX-XX – págs. 51/56). Cópia da decisão que revogou as medidas protetivas de urgência, a requerimento da vítima (Id XXX.XXX.XXX-XX – págs. 59/61). Certidão de antecedentes criminais (Id XXX.XXX.XXX-XX – págs. 67/68). A denúncia foi recebida na data de 09 de maio…
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